ATO 632/2013

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 22, item XXV, do Regimento Interno, e considerando o decidido pelo Plenário deste Tribunal, em sessão realizada nesta data, nos autos do Processo Administrativo, TRF2-PES-2013/01392, RES...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2013
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spelling ATO 632/2013 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2013-12-11T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 22, item XXV, do Regimento Interno, e considerando o decidido pelo Plenário deste Tribunal, em sessão realizada nesta data, nos autos do Processo Administrativo, TRF2-PES-2013/01392, RESOLVE: Art. 1º - REMOVER, a pedido, a MM. Juíza Federal, Dra. FÁTIMA MARIA NOVELINO SEQUEIRA, da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais/RJ para a 7ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ, ambas pertencentes à Seção Judiciária do Rio de Janeiro. Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente REMOÇÃO A PEDIDO JUIZ FEDERAL FÁTIMA MARIA NOVELINO SEQUEIRA VARA FEDERAL EXECUÇÃO FISCAL RIO DE JANEIRO (ESTADO) http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=85660
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Presidência (2. Região)
ATO 632/2013
description O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 22, item XXV, do Regimento Interno, e considerando o decidido pelo Plenário deste Tribunal, em sessão realizada nesta data, nos autos do Processo Administrativo, TRF2-PES-2013/01392, RESOLVE: Art. 1º - REMOVER, a pedido, a MM. Juíza Federal, Dra. FÁTIMA MARIA NOVELINO SEQUEIRA, da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais/RJ para a 7ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ, ambas pertencentes à Seção Judiciária do Rio de Janeiro. Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente
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