PORTARIA 801/2013

PORTARIA Nº TRF2-PTP-2013/00801 de 3 de dezembro de 2013 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2013/01560, RESOLVE: CONCEDER ao Excelentíssimo Juiz Federal Substituto AYLTON...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2013
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spelling PORTARIA 801/2013 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2013-12-13T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2013/00801 de 3 de dezembro de 2013 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2013/01560, RESOLVE: CONCEDER ao Excelentíssimo Juiz Federal Substituto AYLTON BONOMO JUNIOR, pertencente ao Corpo de Magistrados da Justiça Federal de 1ª Instância, licença para tratamento de saúde, por 01 (um) dia, em 18/11/2013, nos termos do art. 69, inciso I, da Lei Complementar nº 35, de 14.03.79, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente CONCESSÃO LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO AYLTON BONOMO JÚNIOR JUSTIÇA FEDERAL PRIMEIRA INSTÂNCIA http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=85728
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description PORTARIA Nº TRF2-PTP-2013/00801 de 3 de dezembro de 2013 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2013/01560, RESOLVE: CONCEDER ao Excelentíssimo Juiz Federal Substituto AYLTON BONOMO JUNIOR, pertencente ao Corpo de Magistrados da Justiça Federal de 1ª Instância, licença para tratamento de saúde, por 01 (um) dia, em 18/11/2013, nos termos do art. 69, inciso I, da Lei Complementar nº 35, de 14.03.79, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente
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