PORTARIA 827/2013

PORTARIA Nº TRF2-PTP-2013/00827 de 16 de dezembro de 2013 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta no JFRJ-OFI-2013/18071 e no JFRJ-DES-2013/18161, RESOLVE: PRORROGAR, para o primeiro dia útil seguinte, nos termos da Resolução...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2013
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spelling PORTARIA 827/2013 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2013-12-19T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2013/00827 de 16 de dezembro de 2013 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta no JFRJ-OFI-2013/18071 e no JFRJ-DES-2013/18161, RESOLVE: PRORROGAR, para o primeiro dia útil seguinte, nos termos da Resolução nº 01/2010/TRF2, os prazos processuais vencidos nos dias 05 e 06 de dezembro de 2013, na Subseção Judiciária de São João de Meriti-RJ, tendo em vista a indisponibilidade do link daquela Subseção, impossibilitando o acesso aos sistemas eletrônicos processuais durante período superior ao limite de 06 (seis) horas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente PRORROGAÇÃO DE PRAZO PRAZO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA SÃO JOÃO DE MERITI (RJ) MOTIVO ACESSO À JUSTIÇA SISTEMA ELETRÔNICO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=85828
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Presidência (2. Região)
PORTARIA 827/2013
description PORTARIA Nº TRF2-PTP-2013/00827 de 16 de dezembro de 2013 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta no JFRJ-OFI-2013/18071 e no JFRJ-DES-2013/18161, RESOLVE: PRORROGAR, para o primeiro dia útil seguinte, nos termos da Resolução nº 01/2010/TRF2, os prazos processuais vencidos nos dias 05 e 06 de dezembro de 2013, na Subseção Judiciária de São João de Meriti-RJ, tendo em vista a indisponibilidade do link daquela Subseção, impossibilitando o acesso aos sistemas eletrônicos processuais durante período superior ao limite de 06 (seis) horas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente
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