| Resumo: |
ATO Nº TRF2-ATP-2013/00672 de 17 de dezembro de 2013
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº RJ-PES-2011/00802, e a tutela antecipada deferida nos autos do Processo nº 0014447-38.2011.4.02.5101, RESOLVE:
CONCEDER, provisoriamente, aposentadoria voluntária, com proventos correspondentes a 100% (cem por cento) da média contributiva, à servidora HAYDÉE MARIA MONTEIRO MACHADO, Técnica Judiciária, NI, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com base no art. 2º, incisos I, II e III, da Emenda Constitucional nº 41/03, e parágrafos 3º, 8º e 17 do art. 40, da Constituição Federal em vigor, observando-se, ainda, o disposto no art. 37 inciso XI, da Carta Magna e arts. 1º e 15, da Lei nº 10.887, de 18.6.2004, a partir de 14.10.2013, data da publicação da decisão judicial.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
SERGIO SCHWAITZER
Presidente
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