| Resumo: |
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2013/00828 de 16 de dezembro de 2013
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando a implantação de novo sistema de acompanhamento processual eletrônico, RESOLVE:
I - Aprovar cronograma de implantação do processo eletrônico nos moldes abaixo:
a) Apelações Cíveis e Reexame Necessário, oriundos da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em Turmas com competência tributária (3ª e 4ª Turmas Especializadas): a partir de 13/01/2014;
b) Apelações Cíveis e Reexame Necessário, oriundos da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em Turmas com competência previdenciária e propriedade industrial (1ª e 2ª Turmas Especializadas): a partir de 03/02/2014;
c) Agravos de Instrumento, Conflitos de Competência e demais ações de competência originária: a partir de março/2014;
d) Apelações Cíveis e Reexame Necessário, oriundos da Seção Judiciária do Espírito Santo, em todas as Turmas Especializadas: a partir de abril/2014.
II - Aprovar a nova nomenclatura dos órgãos jurisdicionais deste Tribunal, para utilização e identificação no referido sistema eletrônico, conforme abaixo se segue.
Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
- assinado eletronicamente -
SERGIO SCHWAITZER
Presidente
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