PORTARIA 839/2013

PORTARIA Nº TRF2-PTP-2013/00839 de 20 de dezembro de 2013 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta no Ofício nº JFES-OFI-2013/01708, RESOLVE: ALTERAR a Portaria nº 534, de 13.06.2005, publicada no Diário Oficial da União, Seção...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2014
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spelling PORTARIA 839/2013 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2014-01-02T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2013/00839 de 20 de dezembro de 2013 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta no Ofício nº JFES-OFI-2013/01708, RESOLVE: ALTERAR a Portaria nº 534, de 13.06.2005, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, em 17.06.2005, que trata da cessão do servidor JOLINDO PEREIRA DE AGUIAR, Técnico Judiciário/Segurança e Transporte, do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para a Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, para fazer constar "com base no art. 96, inciso I, alínea "b", da Constituição Federal" no lugar de "com base no art. 93, I, da Lei nº 8.112/90". PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente ALTERAÇÃO PORTARIA CESSÃO JOLINDO PEREIRA DE AGUIAR TÉCNICO JUDICIÁRIO SEGURANÇA TRANSPORTE SEÇÃO JUDICIÁRIA ESPÍRITO SANTO (ESTADO) http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=85953
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Presidência (2. Região)
PORTARIA 839/2013
description PORTARIA Nº TRF2-PTP-2013/00839 de 20 de dezembro de 2013 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta no Ofício nº JFES-OFI-2013/01708, RESOLVE: ALTERAR a Portaria nº 534, de 13.06.2005, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, em 17.06.2005, que trata da cessão do servidor JOLINDO PEREIRA DE AGUIAR, Técnico Judiciário/Segurança e Transporte, do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para a Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, para fazer constar "com base no art. 96, inciso I, alínea "b", da Constituição Federal" no lugar de "com base no art. 93, I, da Lei nº 8.112/90". PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente
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