RESOLUÇÃO 56/2013

Dispõe sobre a governança e o funcionamento das áreas de Tecnologia da Informação quanto à infraestrutura, ao suporte, à manutenção e ao desenvolvimento de programas ou sistemas no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º graus da 2ª Região.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2013
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spelling RESOLUÇÃO 56/2013 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2013-12-26T00:00:00Z Português Dispõe sobre a governança e o funcionamento das áreas de Tecnologia da Informação quanto à infraestrutura, ao suporte, à manutenção e ao desenvolvimento de programas ou sistemas no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º graus da 2ª Região. RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2013/00056 de 19 de dezembro de 2013 Dispõe sobre a governança e o funcionamento das áreas de Tecnologia da Informação quanto à infraestrutura, ao suporte, à manutenção e ao desenvolvimento de programas ou sistemas no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º graus da 2ª Região. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO que a necessidade de nivelamento da Tecnologia da Informação, estabelecida pela Resolução CNJ nº 90, de 29.09.2009, também se aplica no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e das respectivas Seções Judiciárias; CONSIDERANDO a recomendação do Tribunal de Contas da União (Acórdão TCU 1603/2008) de promoção de ações para a melhoria da gestão dos níveis de serviço de Tecnologia da Informação e Comunicações; CONSIDERANDO que a Resolução CJF nº 88, de 11.12.2009, preconiza que o Sistema de Tecnologia da Informação da Justiça Federal tem por objetivo garantir a governança da Tecnologia da Informação sob os aspectos da legalidade, legitimidade, eficiência, eficácia, economicidade, celeridade, uniformidade, compatibilidade e interoperabilidade, bem como outros aspectos correlatos com a gestão de TI; CONSIDERANDO que a Resolução CJF nº 88, de 11.12.2009, ao dispor sobre a organização do Sistema de Tecnologia da Informação da Justiça Federal, estabelece, em seu art. 2º, § 3º, que as áreas de TI das Seções Judiciárias são subordinadas tecnicamente ao titular da área de Tecnologia da Informação do respectivo Tribunal Regional Federal; CONSIDERANDO a existência de modelos padronizados de requisitos para sistemas informatizados de gestão de processos e documentos (Resolução CNJ nº 91, de 29.09.2009), de interoperabilidade entre sistemas (Resolução Conjunta CNJ nº 3, de 16.04.2013) e de contratação de solução de TI (Resolução CJF nº 187, de 10.02.2012, e Resolução CNJ nº 182, de 17.10.2013); CONSIDERANDO que a Resolução nº TRF2-RSP-2013 /00007, ao dispor sobre a revisão e atualização das ações referentes ao alinhamento institucional entre os órgãos que integram a Justiça Federal da 2ª Região, estabelece, em seu art. 18, que nenhum novo sistema ou solução de TI seja adotado sem que sua aplicação tenha caráter regional; CONSIDERANDO a necessidade de otimizar e alinhar a atuação das áreas de Tecnologia da Informação da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus da 2ª Região, bem como a necessidade de racionalização dos recursos materiais e de pessoal disponíveis; CONSIDERANDO, ainda, que a escassez dos recursos de pessoal, materiais e tecnológicos impõem a eleição de serviços, projetos e ações prioritários na área de Tecnologia da Informação; e CONSIDERANDO a centralização, na sala-cofre localizada no Tribunal, dos Datacenters da Seção Judiciária do Rio de Janeiro e do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, bem como a padronização da solicitação de ação de TI (Resolução nº TRF2-RSP-2013/00013) e a criação da figura do comitê gestor de negócio (Resolução nº TRF2-RSP-2013/00002); RESOLVE, ad referendum do Plenário: Art. 1º Compete exclusivamente à Presidência do Tribunal, com suporte na atuação consultiva e deliberativa do Comitê Diretivo de Tecnologia da Informação - CODITI, decidir sobre os serviços, projetos e ações de Tecnologia da Informação da Justiça Federal da 2ª Região, e eleger os de caráter prioritário. Parágrafo único. Também compete exclusivamente à Presidência do Tribunal a indicação de representantes da Justiça Federal da 2ª Região em comitês, comissões, grupos de trabalho e outros órgãos colegiados similares de TI criados por órgãos ou entidades externas. Art. 2º Compete à unidade de Tecnologia da Informação do Tribunal a definição de padrões tecnológicos, a organização dos serviços, projetos e ações regionais de TI, e respectiva alocação de pessoal no âmbito das unidades de Tecnologia da Informação da Justiça Federal da 2ª Região, preservada a vinculação funcional dos servidores aos respectivos Quadros de Pessoal. Art. 3º As unidades de Tecnologia da Informação das Seções Judiciárias da Justiça Federal da 2ª Região funcionarão sob coordenação e subordinação técnica e operacional da unidade de Tecnologia da Informação do Tribunal, a quem cabe sugerir, aos titulares das unidades de TI das Seções Judiciárias, a indicação dos servidores a serem designados, por ato do Diretor do Foro da Seção Judiciária respectiva, para exercerem as funções comissionadas pertencentes às correspondentes estruturas organizacionais. Parágrafo único. Compete aos titulares das unidades de Tecnologia da Informação das Seções Judiciárias exercer a gerência administrativa dos servidores lotados em sua unidade, bem assim o controle dos serviços prestados. Art. 4º Sem prejuízo da lotação original, poderá ocorrer o remanejamento temporário do local de trabalho de servidores lotados em uma unidade de TI da Justiça Federal da 2ª Região para outra unidade de TI da Região, mediante acordo entre os titulares das unidades de Tecnologia da Informação envolvidas, visando ao desenvolvimento de serviços, projetos e ações em conjunto ou à otimização de recursos de pessoal. § 1º O remanejamento temporário do local de trabalho não implica cessão, remoção, redistribuição ou permuta. § 2º Quando o remanejamento temporário do local de trabalho implicar custos de passagem e diárias, o mesmo deverá ser previamente autorizado pela autoridade competente no órgão de lotação do servidor. § 3º Na hipótese de mera alteração do percurso de deslocamento diário da residência para o local de trabalho e vice-versa, caberá ao servidor providenciar a atualização de seu cadastro no órgão de lotação para fins de eventual ajuste dos valores perceptíveis a título de auxílio-transporte, caso beneficiário da indenização. § 4º A freqüência do servidor remanejado temporariamente deverá ser informada à área de gestão de pessoas do órgão de sua respectiva lotação pelo titular da unidade de TI daquele mesmo órgão, mediante informações prestadas pelo titular da unidade de TI do órgão onde o servidor esteja atuando. Art. 5º É de responsabilidade das unidades de Tecnologia da Informação do Tribunal e das Seções Judiciárias a promoção e a sustentação dos serviços de TI disponíveis e em utilização na Justiça Federal da 2ª Região. Parágrafo único. Compete às unidades de Tecnologia da Informação do Tribunal e das Seções Judiciárias prover, no âmbito das respectivas competências, a infraestrutura necessária à instalação, à implantação, ao suporte, à manutenção e ao desenvolvimento dos serviços, projetos e ações prioritários da Justiça Federal da 2ª Região na área de Tecnologia da Informação. Art. 6º Compete privativamente à Presidência do Tribunal a celebração ou firmação de convênios, acordos ou termos de cooperação relativos à área de Tecnologia da Informação com órgãos ou entidades externas, sem prejuízo dos instrumentos em vigor assim firmados pelos Diretores do Foro das Seções Judiciárias, aditáveis também pela Presidência. Parágrafo único. Os Diretores do Foro das Seções Judiciárias deverão enviar à Presidência do Tribunal, no prazo de 10 (dez) dias contados da publicação da presente Resolução, relação descritiva de todos os convênios, acordos ou termos de cooperação relativos à área de Tecnologia da Informação firmados com órgãos ou entidades externas. Art. 7º Os Diretores do Foro das Seções Judiciárias e o titular da unidade de Tecnologia da Informação do Tribunal deverão enviar à Presidência do Tribunal, no prazo de 10 (dez) dias contados da publicação da presente Resolução, relação descritiva de todos os projetos tecnológicos em andamento, concluídos e não implantados ou em fase de implantação nos respectivos órgãos, a fim de ser examinada a compatibilidade dos mesmos com os serviços, projetos e ações prioritários da Justiça Federal da 2ª Região, bem assim definido o respectivo grau de priorização. Art. 8º O titular da unidade de TI do Tribunal deverá, em 90 (noventa) dias, apresentar proposta de nova estrutura organizacional daquela unidade, a partir do mapeamento dos processos de trabalhos, com vistas à adequação das atividades à nova realidade de gestão regional. Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal. Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - SERGIO SCHWAITZER PRESIDENTE REGULAMENTAÇÃO SERVIÇOS TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO GERÊNCIA SUPORTE TÉCNICO INFRAESTRUTURA DESENVOLVIMENTO SISTEMA SOFTWARE SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO TRF - 2. REGIÃO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=85969
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