RESOLUÇÃO 55/2013

Dispõe sobre alteração na nomenclatura da Secretaria de Recursos Humanos (SRH) e na sigla da Seção de Controle de Convênios Judiciários, subordinada à Secretaria de Atividades Judiciárias (SAJ).

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2013
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spelling RESOLUÇÃO 55/2013 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2013-12-27T00:00:00Z Português Dispõe sobre alteração na nomenclatura da Secretaria de Recursos Humanos (SRH) e na sigla da Seção de Controle de Convênios Judiciários, subordinada à Secretaria de Atividades Judiciárias (SAJ). RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2013/00055 de 16 de dezembro de 2013 Dispõe sobre alteração na nomenclatura da Secretaria de Recursos Humanos (SRH) e na sigla da Seção de Controle de Convênios Judiciários, subordinada à Secretaria de Atividades Judiciárias (SAJ) O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando: - o contido nos expedientes TRF2-MEM-2013/06567, de 18/11/2013 e TRF2-INF-2013/09635, de 11/11/2013; - a necessidade de adequação e regulamentação da rotina de trabalho atual, promovendo o alinhamento administrativo no âmbito das Secretarias e a padronização da denominação da estrutura organizacional do Tribunal com as Unidades similares do Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Conselho Nacional de Justiça, Tribunal Regional Federal da 3ª Região etc, no que tange à área de gestão de pessoas; - a inexistência de aumento de despesa; R E S O L V E, ad referendum do Plenário: Art. 1º. Alterar a denominação da Secretaria de Recursos Humanos (SRH), subordinada à Secretaria Geral do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, para Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP). Art. 2º. Alterar a sigla da Seção de Controle de Convênios Judiciários, subordinada diretamente à Secretaria de Atividades Judiciárias, criada no artigo 2º da Resolução TRF2-RSP-2013/00040, de SECJUD para SCCJUD. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - SERGIO SCHWAITZER Presidente ALTERAÇÃO SIGLA SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS SEÇÃO DE CONTROLE DE CONVÊNIOS JUDICIÁRIOS SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS TRF - 2. REGIÃO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=85972
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