ATO 704/2013
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2013/01533, RESOLVE: CONCEDER Pensão Temporária, referente à cota de 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento), para cada um, respecti...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2014
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ATO 704/2013 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2014-01-06T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2013/01533, RESOLVE: CONCEDER Pensão Temporária, referente à cota de 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento), para cada um, respectivamente, em favor de NATHAN ROIMICHER, TALLY ROIMICHER e BENNY ROIMICHER, na condição de filhos menores de 21 (vinte e um) anos de idade, do ex-servidor MARCELO ROIMICHER, Técnico Judiciário, NI, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal Inativo deste Tribunal, com fundamento no art. 40, § 7º, inciso I, e § 8º, da Constituição Federal em vigor, combinado com os arts. 217, inciso II, alínea "a", e 218, § 3º, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, e no art. 6º-A e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 70/2012, com efeitos a partir de 26.10.2013, data do óbito. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente CONCESSÃO PENSÃO TEMPORÁRIA NATHAN ROIMICHER TALLY ROIMICHER BENNY ROIMICHER FILHO EX-SERVIDOR MARCELO ROIMICHER TÉCNICO JUDICIÁRIO TRF - 2. REGIÃO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=86000 |
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CONCESSÃO PENSÃO TEMPORÁRIA NATHAN ROIMICHER TALLY ROIMICHER BENNY ROIMICHER FILHO EX-SERVIDOR MARCELO ROIMICHER TÉCNICO JUDICIÁRIO TRF - 2. REGIÃO Presidência (2. Região) ATO 704/2013 |
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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2013/01533, RESOLVE:
CONCEDER Pensão Temporária, referente à cota de 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento), para cada um, respectivamente, em favor de NATHAN ROIMICHER, TALLY ROIMICHER e BENNY ROIMICHER, na condição de filhos menores de 21 (vinte e um) anos de idade, do ex-servidor MARCELO ROIMICHER, Técnico Judiciário, NI, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal Inativo deste Tribunal, com fundamento no art. 40, § 7º, inciso I, e § 8º, da Constituição Federal em vigor, combinado com os arts. 217, inciso II, alínea "a", e 218, § 3º, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, e no art. 6º-A e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 70/2012, com efeitos a partir de 26.10.2013, data do óbito.
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