ATO 5/2014

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Acórdão nº 892/2012-TCU-Plenário e o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2013/00022, RESOLVE: I - CANCELAR a cota de 50% (cinquenta por cento) da Pensão Vitalícia, concedida a...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2014
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spelling ATO 5/2014 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2014-01-15T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Acórdão nº 892/2012-TCU-Plenário e o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2013/00022, RESOLVE: I - CANCELAR a cota de 50% (cinquenta por cento) da Pensão Vitalícia, concedida a MARIA APPARECIDA SOUZA BORGES, viúva do ex-servidor ANTONIO CARLOS BORGES, Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, Nível Superior, Classe "C",Padrão 13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 222, inciso I, da Lei nº 8.112/90, a partir de 14.08.2012, data do falecimento; II - CANCELAR a cota de 50% (cinquenta por cento) da Pensão Temporária, concedida a DENISE SOUZA BORGES, filha do ex-servidor, nos termos dos itens 9.1.1. e 9.1.4. do Acórdão nº 892/2012-TCU-Plenário, a partir da publicação deste ato. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente CANCELAMENTO PENSÃO VITALÍCIA MARIA APPARECIDA SOUZA BORGES VIÚVA EX-SERVIDOR ANTONIO CARLOS BORGES ANALISTA JUDICIÁRIO QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) PENSÃO TEMPORÁRIA FILHA DENISE SOUZA BORGES http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=86101
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Presidência (2. Região)
ATO 5/2014
description O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Acórdão nº 892/2012-TCU-Plenário e o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2013/00022, RESOLVE: I - CANCELAR a cota de 50% (cinquenta por cento) da Pensão Vitalícia, concedida a MARIA APPARECIDA SOUZA BORGES, viúva do ex-servidor ANTONIO CARLOS BORGES, Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, Nível Superior, Classe "C",Padrão 13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 222, inciso I, da Lei nº 8.112/90, a partir de 14.08.2012, data do falecimento; II - CANCELAR a cota de 50% (cinquenta por cento) da Pensão Temporária, concedida a DENISE SOUZA BORGES, filha do ex-servidor, nos termos dos itens 9.1.1. e 9.1.4. do Acórdão nº 892/2012-TCU-Plenário, a partir da publicação deste ato. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente
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