EDITAL 2

A Corregedora da Justiça Federal da 2ª Região, na forma do artigo 24, inciso X, do Regimento Interno, considerando a posse da MM. Juíza Federal, como membro do Tribunal, Dra. Cláudia Maria Pereira Bastos Neiva, a promoção dos MM. Juízes Federais Substitutos ocorrida na sessão realizada no dia 19 de...

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Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2014
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spelling EDITAL 2 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2014-01-30T00:00:00Z Português A Corregedora da Justiça Federal da 2ª Região, na forma do artigo 24, inciso X, do Regimento Interno, considerando a posse da MM. Juíza Federal, como membro do Tribunal, Dra. Cláudia Maria Pereira Bastos Neiva, a promoção dos MM. Juízes Federais Substitutos ocorrida na sessão realizada no dia 19 de dezembro de 2013, nos autos do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2013/01575 e o pedido de vacância dos MM. Juízes Federais Substitutos Dr. Marcelo Sampaio Pimentel Rocha, Dr. Bernardo Monteiro Ferraz e Dra. Sophia Nóbrega Câmara Lima, em razão de posse em outro cargo público inacumulável, torna pública a Lista de Antiguidade dos Juízes Federais e Juízes Federais Substitutos da 2ª Região, fixando o prazo de 30 (trinta) dias para eventuais impugnações. PUBLICIDADE LISTA DE ANTIGUIDADE JUIZ FEDERAL JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO SEGUNDA REGIÃO PRAZO IMPUGNAÇÃO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=86247
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Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
EDITAL 2
description A Corregedora da Justiça Federal da 2ª Região, na forma do artigo 24, inciso X, do Regimento Interno, considerando a posse da MM. Juíza Federal, como membro do Tribunal, Dra. Cláudia Maria Pereira Bastos Neiva, a promoção dos MM. Juízes Federais Substitutos ocorrida na sessão realizada no dia 19 de dezembro de 2013, nos autos do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2013/01575 e o pedido de vacância dos MM. Juízes Federais Substitutos Dr. Marcelo Sampaio Pimentel Rocha, Dr. Bernardo Monteiro Ferraz e Dra. Sophia Nóbrega Câmara Lima, em razão de posse em outro cargo público inacumulável, torna pública a Lista de Antiguidade dos Juízes Federais e Juízes Federais Substitutos da 2ª Região, fixando o prazo de 30 (trinta) dias para eventuais impugnações.
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