ATO 39/2014

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº T2-PES-2011/00188, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria por invalidez permanente, com proventos integrais, à servidora LAURA VIEIRA MENDONÇA, Técnica Judiciária...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2014
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spelling ATO 39/2014 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2014-02-13T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº T2-PES-2011/00188, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria por invalidez permanente, com proventos integrais, à servidora LAURA VIEIRA MENDONÇA, Técnica Judiciária, Nível Intermediário, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal em vigor, c/c o art. 6º-A e parágrafo único, e o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com a redação atual dada pela E.C. nº 70/2012, c/c o art. 186, inciso I, e § 1º, da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, com a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada prevista no art. 62-A, da Lei nº 8.112/90, introduzido pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04/09/2001, incorporada nos termos da Lei nº 8.911, de 11/07/1994, observando-se o disposto no art. 28 da Lei nº 11.416, de 15/12/2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774/2012, e no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente CONCESSÃO APOSENTADORIA POR INVALIDEZ LAURA VIEIRA MENDONÇA TÉCNICO JUDICIÁRIO QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=86328
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