PORTARIA 42/2014

Dispensa, até o dia 20/03/2014, fim da estação de verão, os advogados e estagiários de direito que atuam nesta jurisdição de utilizarem o paletó e a gravata.

Autor principal: Subseção Judiciária (Resende)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2014
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spelling PORTARIA 42/2014 Subseção Judiciária (Resende) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2014-01-27T00:00:00Z Português Dispensa, até o dia 20/03/2014, fim da estação de verão, os advogados e estagiários de direito que atuam nesta jurisdição de utilizarem o paletó e a gravata. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº JFRJ-POR-2014/00042 de 22 de janeiro de 2014 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE RESENDE - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, que lhe foram delegadas pela Portaria n.º 74 - GDF de 23 de novembro de 2006 e CONSIDERANDO o disposto pelo ATO N.º 39/2010 de 09 de fevereiro de 2010 da Presidência do Conselho Seccional do Estado do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil; CONSIDERANDO solicitação contida no Ofício nº 12/2014 da Presidência da 18ª Subseção da OAB - Resende dirigido a este Juiz Diretor; CONSIDERANDO, no presente ano, os efeitos intensos da estação climática do verão, com elevadas temperatura, sensação térmica e umidade relativa do ar; CONSIDERANDO o microclima da região, favorável ao agravamento da situação excepcional de calor, dado o próprio nível de urbanização onde se situa esta subsede, o que deve levar em conta o calçamento e asfaltamento, vegetação insuficiente para sombreamento, ausência de marquises, RESOLVE: I - Dispensar, até o dia 20 de março de 2014, fim da estação de verão, os advogados e estagiários de Direito que atuam nesta jurisdição de utilizarem o paletó e a gravata no comparecimento à Subseção Judiciária de Resende para atendimento nas áreas comuns da sede e, se autorizado também pelos respectivos juízos, para participação de audiências, desde que respeitadas as demais orientações quanto à adequação de trajes para acesso ao Foro, já difundidas por norma e controladas pelo serviço de portaria da vigilância, além dos agentes de segurança judiciária; II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. PAULO PEREIRA LEITE FILHO JUIZ FEDERAL - DIRETOR DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE RESENDE VESTUÁRIO NORMA AUDIÊNCIA http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=86421
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