ATO 56/2014

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº TRF2-OFI-2014/03147, da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região, e o disposto no art. 5º da Resolução T2-RSP-2012/00061, de 03 de agosto de 2012, RESOLVE: DE...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2014
Assuntos:
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spelling ATO 56/2014 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2014-02-25T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº TRF2-OFI-2014/03147, da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região, e o disposto no art. 5º da Resolução T2-RSP-2012/00061, de 03 de agosto de 2012, RESOLVE: DESIGNAR o Excelentíssimo Juiz Federal Roberto Gil Leal Faria para atuar como membro suplente da 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo e a Excelentíssima Juíza Federal Aline Alves de Melo Miranda Araújo para atuar como membro suplente da 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, ambos sem prejuízo de suas jurisdições. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente DESIGNAÇÃO JUIZ FEDERAL ROBERTO GIL LEAL FARIA ALINE ALVES DE MELO MIRANDA ARAUJO SUPLENTE TURMA RECURSAL SEÇÃO JUDICIÁRIA ESPÍRITO SANTO (ESTADO) http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=86480
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Presidência (2. Região)
ATO 56/2014
description O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº TRF2-OFI-2014/03147, da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região, e o disposto no art. 5º da Resolução T2-RSP-2012/00061, de 03 de agosto de 2012, RESOLVE: DESIGNAR o Excelentíssimo Juiz Federal Roberto Gil Leal Faria para atuar como membro suplente da 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo e a Excelentíssima Juíza Federal Aline Alves de Melo Miranda Araújo para atuar como membro suplente da 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, ambos sem prejuízo de suas jurisdições. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente
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