ATO 81/2014

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº JFRJ-PES-2014/00143, RESOLVE: DECLARAR VAGO, a partir de 07.02.2014, o cargo efetivo de Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador F...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2014
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spelling ATO 81/2014 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2014-03-21T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº JFRJ-PES-2014/00143, RESOLVE: DECLARAR VAGO, a partir de 07.02.2014, o cargo efetivo de Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, Nível Superior, Classe A, Padrão 1, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, ocupado pelo servidor RODRIGO MOURA DUARTE, em virtude de posse em outro cargo público inacumulável, nos termos do art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112/90, c/c a Resolução nº 03/2008, do Conselho da Justiça Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente DECLARAÇÃO DE VACÂNCIA CARGO EFETIVO ANALISTA JUDICIÁRIO OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) RODRIGO MOURA DUARTE POSSE EM CARGO PÚBLICO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=86768
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Presidência (2. Região)
ATO 81/2014
description O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº JFRJ-PES-2014/00143, RESOLVE: DECLARAR VAGO, a partir de 07.02.2014, o cargo efetivo de Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, Nível Superior, Classe A, Padrão 1, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, ocupado pelo servidor RODRIGO MOURA DUARTE, em virtude de posse em outro cargo público inacumulável, nos termos do art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112/90, c/c a Resolução nº 03/2008, do Conselho da Justiça Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente
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