ATO 86/2014

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº JFRJ-PES-2014/00194, RESOLVE: DECLARAR VAGO, a partir de 24.02.2014, o cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível Inter...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2014
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spelling ATO 86/2014 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2014-03-25T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº JFRJ-PES-2014/00194, RESOLVE: DECLARAR VAGO, a partir de 24.02.2014, o cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe B, Padrão 6, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, ocupado pelo servidor CARLOS MOACIR PINHEIRO DA SILVA, em virtude de posse em outro cargo público inacumulável, nos termos do art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112/90, c/c a Resolução nº 03/2008, do Conselho da Justiça Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente DECLARAÇÃO DE VACÂNCIA CARGO EFETIVO TÉCNICO JUDICIÁRIO QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) CARLOS MOACIR PINHEIRO DA SILVA POSSE EM CARGO PÚBLICO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=86804
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Presidência (2. Região)
ATO 86/2014
description O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº JFRJ-PES-2014/00194, RESOLVE: DECLARAR VAGO, a partir de 24.02.2014, o cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe B, Padrão 6, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, ocupado pelo servidor CARLOS MOACIR PINHEIRO DA SILVA, em virtude de posse em outro cargo público inacumulável, nos termos do art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112/90, c/c a Resolução nº 03/2008, do Conselho da Justiça Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente
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