PORTARIA 117/2014
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2014/00117 de 20 de março de 2014 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta no Processo Administrativo nº TRF2-PES-2013/01698, RESOLVE: I - COLOCAR À DISPOSIÇÃO da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Ju...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2014
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| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 117/2014 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2014-03-26T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2014/00117 de 20 de março de 2014 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta no Processo Administrativo nº TRF2-PES-2013/01698, RESOLVE: I - COLOCAR À DISPOSIÇÃO da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro o servidor FERNANDO CASTRO VIACAVA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível Intermediário, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Espírito Santo, nos termos do art. 93, inciso I, da Lei nº 8.112/90; II - CONCEDER 10 (dez) dias de trânsito ao referido servidor, consoante o artigo 18, da Lei nº 8.112/90, com a redação dada pela Lei nº 9527/97. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente DISPOSIÇÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=86825 |
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TRF 2ª Região |
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DISPOSIÇÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO Presidência (2. Região) PORTARIA 117/2014 |
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PORTARIA Nº TRF2-PTP-2014/00117 de 20 de março de 2014
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta no Processo Administrativo nº TRF2-PES-2013/01698, RESOLVE:
I - COLOCAR À DISPOSIÇÃO da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro o servidor FERNANDO CASTRO VIACAVA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível Intermediário, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Espírito Santo, nos termos do art. 93, inciso I, da Lei nº 8.112/90;
II - CONCEDER 10 (dez) dias de trânsito ao referido servidor, consoante o artigo 18, da Lei nº 8.112/90, com a redação dada pela Lei nº 9527/97.
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