| Resumo: |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2013/00036, RESOLVE:
CONCEDER Pensão Vitalícia, no percentual de 50% (cinqüenta por cento), com efeitos a partir de 13.12.2012, data do óbito, a GENÚRIA DA SILVA DE CARVALHO, na condição de companheira do ex-servidor CLENILDO ANDRADE DE MELO, Analista Judiciário, NS, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância -Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 40, § 7º, inciso I, e § 8º, da Lei Magna, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, e nos arts. 217, inciso I, alínea "c", 218, § 1º, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor e no art. 2º, inciso I e parágrafo único, combinado com o art. 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18.6.2004, permanecendo inalterada a Pensão Vitalícia no percentual de 50% (cinqüenta por cento), concedida à IÔNE SIMÃO DE MELO, viúva do ex-servidor, pelo Ato nº TRF2-ATP-2013/00064.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO
SCHWAITZER
Presidente
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