ATO 7/2014

O DIRETOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: I - AUTORIZAR o mutirão de audiências de conciliação pré-processuais relativas às execuções por título executivo extrajudicial, ajuizadas p...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (2. Região) 2014
Assuntos:
OAB
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Resumo: O DIRETOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: I - AUTORIZAR o mutirão de audiências de conciliação pré-processuais relativas às execuções por título executivo extrajudicial, ajuizadas pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Rio de Janeiro, a serrealizado no período de 7 a 9 de abril, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CESOL, localizado no prédio da Justiça Federal, na Avenida Rio Branco, nº 243 - 10º andar - Anexo I, Cinelândia, Rio de Janeiro. II - CONVOCAR E DESIGNAR, respectivamente, os Juízes Federais e o Juiz Federal Substituto abaixo relacionados para o fim específico de participação no mutirão, presidindo as audiências de conciliação designadas, homologando acordos e determinando as providências necessárias ao seu cumprimento, sem prejuízo de eventuais convocações vigentes, bem como das atuais jurisdições, exceto no dia efetivo de sua participação, quando as urgências sob jurisdição do magistrado ficam a cargo do juízo tabelar. - Juíza Federal CRISTIANE CONDE CHMATALIK - Juiz Federal ELMO GOMES DE SOUZA - Juíza Federal NATÁLIA TUPPER DOS SANTOS - Juíza Federal ALINE ALVES DE MELO MIRANDA ARAÚJO - Juiz Federal Substituto MARCEL DA SILVA AUGUSTO CORRÊA III - CONVOCAR E DESIGNAR, os Juízes Federais Substitutos, em fase de vitaliciamento, abaixo relacionados para o fim específico de participação no mutirão, presidindo as audiências de conciliação designadas, homologando acordos e determinando as providências necessárias ao seu cumprimento, sem prejuízo de eventuais convocações vigentes, bem como das atuais jurisdições, exceto no dia efetivo de sua participação, quando as urgências sob jurisdição do magistrado ficam a cargo do juízo tabelar. - Juiz Federal Substituto ANDERSON SANTOS DA SILVA - Juiz Federal Substituto HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES - Juiz Federal Substituto ROBERTO RICARDO FONSECA MOURÃO FILHO PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOSE FERREIRA NEVES NETO DESEMBARGADOR FEDERAL Diretor do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos