PORTARIA 107/2014

PORTARIA Nº TRF2-PTP-2014/00107 de 19 de março de 2014 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta no Ofício nº JFRJ-OFI-2014/03252, RESOLVE: CONCEDER ao Excelentíssimo Juiz Federal EDUARDO AIDÊ BUENO DE CAMARGO, Substituto da Var...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2014
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spelling PORTARIA 107/2014 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2014-03-28T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2014/00107 de 19 de março de 2014 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta no Ofício nº JFRJ-OFI-2014/03252, RESOLVE: CONCEDER ao Excelentíssimo Juiz Federal EDUARDO AIDÊ BUENO DE CAMARGO, Substituto da Vara Federal de Macaé, da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, 08 (oito) dias de afastamento por motivo de casamento, no período de 05/04/2014 a 12/04/2014, nos termos do disposto no art. 72, incisoI, da Lei Complementar nº 35/1979, de 14/03/79, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente CONCESSÃO EDUARDO AIDÊ BUENO DE CAMARGO JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO 1. VARA FEDERAL DE MACAÉ SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) LICENÇA GALA http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=87026
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Presidência (2. Região)
PORTARIA 107/2014
description PORTARIA Nº TRF2-PTP-2014/00107 de 19 de março de 2014 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta no Ofício nº JFRJ-OFI-2014/03252, RESOLVE: CONCEDER ao Excelentíssimo Juiz Federal EDUARDO AIDÊ BUENO DE CAMARGO, Substituto da Vara Federal de Macaé, da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, 08 (oito) dias de afastamento por motivo de casamento, no período de 05/04/2014 a 12/04/2014, nos termos do disposto no art. 72, incisoI, da Lei Complementar nº 35/1979, de 14/03/79, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente
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