PORTARIA 116/2014

PORTARIA Nº TRF2-PTP-2014/00116 de 20 de março de 2014 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta no Requerimento nº JFRJ-REQ-2014/01997, RESOLVE: CONCEDER ao Excelentíssimo Juiz Federal ERIK NAVARRO WOLKART, Titular da 2ª Vara F...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2014
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spelling PORTARIA 116/2014 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2014-03-28T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2014/00116 de 20 de março de 2014 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta no Requerimento nº JFRJ-REQ-2014/01997, RESOLVE: CONCEDER ao Excelentíssimo Juiz Federal ERIK NAVARRO WOLKART, Titular da 2ª Vara Federal de Itaboraí, da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, 08 (oito) dias de afastamento por motivo de casamento, no período de 21/03/2014 a 28/03/2014, nos termos do disposto no art. 72, inciso I, da Lei Complementar nº 35/1979, de 14/03/79, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente CONCESSÃO JUIZ FEDERAL ERIK NAVARRO WOLKART 2. VARA FEDERAL DE ITABORAÍ SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) LICENÇA GALA http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=87042
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Presidência (2. Região)
PORTARIA 116/2014
description PORTARIA Nº TRF2-PTP-2014/00116 de 20 de março de 2014 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta no Requerimento nº JFRJ-REQ-2014/01997, RESOLVE: CONCEDER ao Excelentíssimo Juiz Federal ERIK NAVARRO WOLKART, Titular da 2ª Vara Federal de Itaboraí, da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, 08 (oito) dias de afastamento por motivo de casamento, no período de 21/03/2014 a 28/03/2014, nos termos do disposto no art. 72, inciso I, da Lei Complementar nº 35/1979, de 14/03/79, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente
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