ORDEM DE SERVIÇO 2/2004
Estabelece procedimentos para autuação e registro de processos de competência da Corregedoria-Geral.
| Autor principal: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
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ORDEM DE SERVIÇO 2/2004 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) Português Estabelece procedimentos para autuação e registro de processos de competência da Corregedoria-Geral. A Excelentíssima Dra. VERA LÚCIA LIMA, Corregedora-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, CONSIDERANDO não existir sistema de autuação exclusivo para Corregedoria-Geral; CONSIDERANDO a necessidade de se definir previamente os critérios para autuação dos processos; CONSIDERANDO a necessidade de sistematização de todas os expedientes que são submetidos à Corregedoria, delimitando a atuação dos Juízes Auxiliares e da Ouvidoria; CONSIDERANDO as particularidades de outros pedidos que possam conter natureza disciplinar, R E S O L V E: Art. 1º – As petições e ofícios entregues na Corregedoria que reclamem eventuais providências de natureza disciplinar serão autuados, após expressa determinação do Corregedor, no Sistema de Acompanhamento Processual desta Corte (SIAPRO), tendo sempre como requerente o peticionário e requerido a Corregedoria-Geral da 2ª Região. Parágrafo 1º - A autuação prevista no caput será com segredo de Justiça observando-se o disposto na Portaria 149, de 20/ 05/2004, quanto ao manuseio pelos servidores desta Corregedoria. Parágrafo 2º - Os pedidos apresentados juntos à Ouvidoria que se enquadrem na hipótese prevista no caput deverão ser submetidos imediatamente ao Corregedor. Parágrafo 3º - Quando houver menção a Juiz do Tribunal, em qualquer hipótese, o expediente será encaminhado ao Corregedor para conhecimento imediato. Art. 2º – As petições e ofícios que requeiram medidas de caráter processual, encaminhadas por qualquer meio, e que não tenham reflexos disciplinares, serão encaminhados, mediante prévio despacho, à Ouvidoria para acompanhamento. Parágrafo 1º. Semestralmente, a Ouvidoria elaborará relação das reclamações formuladas há mais de seis meses que não tenham sido solucionadas, submetendo-a ao Corregedor-Geral, para fim de encaminhamento de ofício, padronizado e sigiloso, ao Juiz Titular responsável pelo processamento e julgamento do respectivo processo judicial. Parágrafo 2º. No ofício padronizado, elaborado conforme o modelo em anexo, constará o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias para que sejam prestados os esclarecimentos pertinentes, bem como eventual encaminhamento das cópias dos atos relacionados às providências que venham a ser adotadas. Parágrafo 3°. Decorrido o prazo, e não havendo solução objetiva da questão que ensejou a reclamação, a Ouvidoria submeterá o procedimento à avaliação do Corregedor-Geral para adoção das providências cabíveis. Parágrafo 4°. As relações semestrais elaboradas pela Ouvidoria, bem como os ofícios encaminhados e recebidos, permanecerão arquivados em pastas próprias, mantido seu caráter sigiloso. Parágrafo 5º. Nos contatos realizados com as Varas e outros setores da Justiça Federal, o servidor responsável anotará, além do seu respectivo nome, o do servidor com o qual manteve contato, o horário e a respectiva matrícula. Art. 3º – Os demais expedientes que merecerem determinação de arquivamento serão autuados no protocolo administrativo desta Corte e, quando envolverem matérias que demandem estudos, serão submetidos aos Juízes Auxiliares, que terão suas demais atribuições delimitadas por portaria do Corregedor. Parágrafo Único – Não haverá autuação quando a providência demandada for de mera comunicação ou que não exijam maiores desdobramentos para a sua resolução. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VERA LÚCIA LIMA Corregedora-Geral da JustiçaFederal da 2ª Região PROCEDIMENTO JUDICIAL AUTUAÇÃO REGISTRO PROCESSO JUDICIAL COMPETÊNCIA CORREGEDORIA http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=87050 |
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