ATO 150/2014
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº JFRJ-PES-2013/01171, RESOLVE: CONCEDER Pensão Temporária, referente à cota de 50% (cinquenta por cento), com efeitos a partir de 10.10.2013, data do óbito,...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2014
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ATO 150/2014 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2014-04-14T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº JFRJ-PES-2013/01171, RESOLVE: CONCEDER Pensão Temporária, referente à cota de 50% (cinquenta por cento), com efeitos a partir de 10.10.2013, data do óbito, a PAULO FREDERICO SPERA, na condição de filho maior inválido do ex-servidor PASCHOAL SPERA, Diretor de Secretaria, PJ-0, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1º Grau - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com fundamento no art. 40, § 7º, inciso I, e § 8º, da Constituição Federal em vigor, combinado com os arts. 217, inciso II, alínea "a", e 218, § 2º, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, e no art. 2º, inciso I, e parágrafo único, combinado com o art. 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18.6.2004, permanecendo inalterada a Pensão Vitalícia no percentual de 50% (cinquenta por cento), concedida a SARAH HARA SPERA, viúva do ex-servidor, pelo Ato nº TRF2-ATP-2013/00616. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente CONCESSÃO PENSÃO TEMPORÁRIA PAULO FREDERICO SPERA FILHO INVÁLIDO EX-SERVIDOR PASCHOAL SPERA SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=87152 |
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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº JFRJ-PES-2013/01171, RESOLVE:
CONCEDER Pensão Temporária, referente à cota de 50% (cinquenta por cento), com efeitos a partir de 10.10.2013, data do óbito, a PAULO FREDERICO SPERA, na condição de filho maior inválido do ex-servidor PASCHOAL SPERA, Diretor de Secretaria, PJ-0, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1º Grau - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com fundamento no art. 40, § 7º, inciso I, e § 8º, da Constituição Federal em vigor, combinado com os arts. 217, inciso II, alínea "a", e 218, § 2º, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, e no art. 2º, inciso I, e parágrafo único, combinado com o art. 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18.6.2004, permanecendo inalterada a Pensão Vitalícia no percentual de 50% (cinquenta por cento), concedida a SARAH HARA SPERA, viúva do ex-servidor, pelo Ato nº TRF2-ATP-2013/00616.
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