PORTARIA 168/2014

PORTARIA Nº TRF2-PTP-2014/00168 de 28 de abril de 2014 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta no ofício nº JFRJOFI- 2014/05024, RESOLVE: CONCEDER à Excelentíssima Juíza Federal Substituta PRISCILLA MENDONÇA WAGNER, da 1ª Var...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2014
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spelling PORTARIA 168/2014 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2014-05-09T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2014/00168 de 28 de abril de 2014 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta no ofício nº JFRJOFI- 2014/05024, RESOLVE: CONCEDER à Excelentíssima Juíza Federal Substituta PRISCILLA MENDONÇA WAGNER, da 1ª Vara Federal Criminal, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, 08 (oito) dias de afastamento por motivo de casamento, no período de 17/05/2014 a 24/05/2014, nos termos do disposto no art. 72, inciso I, da Lei Complementar nº 35/1979, de 14/03/79, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente CONCESSÃO JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO PRISCILLA MENDONÇA WAGNER SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) AFASTAMENTO CASAMENTO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=87462
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PRISCILLA MENDONÇA WAGNER
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Presidência (2. Região)
PORTARIA 168/2014
description PORTARIA Nº TRF2-PTP-2014/00168 de 28 de abril de 2014 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta no ofício nº JFRJOFI- 2014/05024, RESOLVE: CONCEDER à Excelentíssima Juíza Federal Substituta PRISCILLA MENDONÇA WAGNER, da 1ª Vara Federal Criminal, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, 08 (oito) dias de afastamento por motivo de casamento, no período de 17/05/2014 a 24/05/2014, nos termos do disposto no art. 72, inciso I, da Lei Complementar nº 35/1979, de 14/03/79, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente
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