PORTARIA 171/2014
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2014/00171 de 29 de abril de 2014 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nºTRF2-PES-2014/00288, RESOLVE: DETERMINAR a averbação nos assentamentos funcionais do Exmo. J...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2014
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| Assuntos: | |
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PORTARIA 171/2014 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2014-05-09T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2014/00171 de 29 de abril de 2014 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nºTRF2-PES-2014/00288, RESOLVE: DETERMINAR a averbação nos assentamentos funcionais do Exmo. Juiz Federal Substituto, MÁRCIO MUNIZ DA SILVA CARVALHO, de 1.018 (mil e dezoito) dias, referentes aos períodos de 01.07.1994 a 17.07.1996 e 06.01.1997 a 03.10.1997, prestados na atividade privada; de 122 (cento e vinte e dois) dias referentes ao período de 01.09.1996 a 31.12.1996, prestados como autônomo, com base no art. 103, V, da Lei nº 8.112/1990 c/c art. 52 da Lei nº 5.010/1966; de 3.769 (três mil setecentos e sessenta e nove) dias, referentes ao período de 06.10.1997 a 30.01.2008, prestados no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, com base no art. 103, I, da Lei nº 8.112/1990 c/c ar t. 52 da Lei nº 5.010/1966; de 1.849 (mil oitocentos e quarenta e nove) dias, referentes ao período de 31.01.2008 a 21.02.2013, prestados no Tribunal Regional Federal da 2ª Região; e de 202 (duzentos e dois) dias, referentes ao período de 22.02.2013 a 11.09.2013, prestados no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ambos com base no art. 100, da Lei nº 8.112/1990 c/c art. 52 da Lei nº 5.010/1966, todos para fins de aposentadoria e disponibilidade, observado o disposto no art. 93, VI, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente AVERBAÇÃO ASSENTAMENTO FUNCIONAL TEMPO DE SERVIÇO JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO MÁRCIO MUNIZ DA SILVA CARVALHO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=87464 |
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AVERBAÇÃO ASSENTAMENTO FUNCIONAL TEMPO DE SERVIÇO JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO MÁRCIO MUNIZ DA SILVA CARVALHO Presidência (2. Região) PORTARIA 171/2014 |
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PORTARIA Nº TRF2-PTP-2014/00171 de 29 de abril de 2014
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nºTRF2-PES-2014/00288, RESOLVE:
DETERMINAR a averbação nos assentamentos funcionais do Exmo. Juiz Federal Substituto, MÁRCIO MUNIZ DA SILVA CARVALHO, de 1.018 (mil e dezoito) dias, referentes aos períodos de 01.07.1994 a 17.07.1996 e 06.01.1997 a 03.10.1997, prestados na atividade privada; de 122 (cento e vinte e dois) dias referentes ao período de 01.09.1996 a 31.12.1996, prestados como autônomo, com base no art. 103, V, da Lei nº 8.112/1990 c/c art. 52 da Lei nº 5.010/1966; de 3.769 (três mil setecentos e sessenta e nove) dias, referentes ao período de 06.10.1997 a 30.01.2008, prestados no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, com base no art. 103, I, da Lei nº 8.112/1990 c/c ar t. 52 da Lei nº 5.010/1966; de 1.849 (mil oitocentos e quarenta e nove) dias, referentes ao período de 31.01.2008 a 21.02.2013, prestados no Tribunal Regional Federal da 2ª Região; e de 202 (duzentos e dois) dias, referentes ao período de 22.02.2013 a 11.09.2013, prestados no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ambos com base no art. 100, da Lei nº 8.112/1990 c/c art. 52 da Lei nº 5.010/1966, todos para fins de aposentadoria e disponibilidade, observado o disposto no art. 93, VI, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998.
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