ATO 202/2014
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº JFES-PES-2013/00141, RESOLVE: ALTERAR a fundamentação legal do Ato TRF2-ATP-2013/00707, de 28/12/2013, publicado no D.J.e. de 06/01/2014, que trata da aposen...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2014
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| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
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ATO 202/2014 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2014-05-27T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº JFES-PES-2013/00141, RESOLVE: ALTERAR a fundamentação legal do Ato TRF2-ATP-2013/00707, de 28/12/2013, publicado no D.J.e. de 06/01/2014, que trata da aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor AUGUSTO SERGIO FELISBERTO RANGEL, Analista Judiciário, Classe "C", Padrão NS-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, para INCLUIR a vantagem prevista no art. 193 da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, c/c art. 18, § 2º, da Lei nº 11.416, de 15/12/2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774, de 28/12/2012, com efeitos a partir de 25/04/2014, data da opção. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente ALTERAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO ATO APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA PROVENTOS INTEGRAIS AUGUSTO SÉRGIO FELISBERTO RANGEL SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=87632 |
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ALTERAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO ATO APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA PROVENTOS INTEGRAIS AUGUSTO SÉRGIO FELISBERTO RANGEL SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) Presidência (2. Região) ATO 202/2014 |
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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o que consta do Processo Administrativo nº JFES-PES-2013/00141, RESOLVE:
ALTERAR a fundamentação legal do Ato TRF2-ATP-2013/00707, de 28/12/2013, publicado no D.J.e. de 06/01/2014, que trata da aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor AUGUSTO SERGIO FELISBERTO RANGEL, Analista Judiciário, Classe "C", Padrão NS-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, para INCLUIR a vantagem prevista no art. 193 da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, c/c art. 18, § 2º, da Lei nº 11.416, de 15/12/2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774, de 28/12/2012, com efeitos a partir de 25/04/2014, data da opção.
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