PORTARIA 199/2014

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 9º, § 1º, da Lei n.º 11.416/2006 e artigo 30 da Resolução n.º 43/2008, do Conselho da Justiça Federal, bem como o determinado na Portaria Conjunta nº 4, de 8 de outubro de 2013,...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2014
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spelling PORTARIA 199/2014 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2014-05-30T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 9º, § 1º, da Lei n.º 11.416/2006 e artigo 30 da Resolução n.º 43/2008, do Conselho da Justiça Federal, bem como o determinado na Portaria Conjunta nº 4, de 8 de outubro de 2013, do STF, CNJ, Tribunais Superiores, CJF, CSJT e TJDFT, que regulamenta a aplicação da Lei nº 12.774/2012, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº T2-PES-2012/01209, RESOLVE: CONCEDER PROGRESSÃO FUNCIONAL aos servidores pertencentes ao Quadro de Pessoal deste Tribunal que concluíram 12 (doze) meses de efetivo exercício no mês de abril de 2014, implementando as condições previstas nos artigos 16 e 17 da Resolução nº 43, de 19 de dezembro de 2008, do Conselho da Justiça Federal, na forma estabelecida no anexo desta Portaria. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s). PROGRESSÃO FUNCIONAL SERVIDOR PÚBLICO QUADRO DE PESSOAL TRF - 2. REGIÃO ALEXANDRE FABRI MARCELA NAPOLI DAS NEVES http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=87734
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Presidência (2. Região)
PORTARIA 199/2014
description O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 9º, § 1º, da Lei n.º 11.416/2006 e artigo 30 da Resolução n.º 43/2008, do Conselho da Justiça Federal, bem como o determinado na Portaria Conjunta nº 4, de 8 de outubro de 2013, do STF, CNJ, Tribunais Superiores, CJF, CSJT e TJDFT, que regulamenta a aplicação da Lei nº 12.774/2012, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº T2-PES-2012/01209, RESOLVE: CONCEDER PROGRESSÃO FUNCIONAL aos servidores pertencentes ao Quadro de Pessoal deste Tribunal que concluíram 12 (doze) meses de efetivo exercício no mês de abril de 2014, implementando as condições previstas nos artigos 16 e 17 da Resolução nº 43, de 19 de dezembro de 2008, do Conselho da Justiça Federal, na forma estabelecida no anexo desta Portaria. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s).
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