PORTARIA 208/2014
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2014/00208 de 21 de maio de 2014 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 9º, § 1º da Lei nº 11.416/2006 e artigo 30 da Resolução n.º 43, de 19 de dezembro de 2008, do Conselho da Justiça Fed...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2014
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| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 208/2014 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2014-05-30T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2014/00208 de 21 de maio de 2014 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 9º, § 1º da Lei nº 11.416/2006 e artigo 30 da Resolução n.º 43, de 19 de dezembro de 2008, do Conselho da Justiça Federal, bem como o determinado no §1º do artigo 1º da Portaria Conjunta nº 4, de 8 de outubro de 2013, do STF, CNJ, Tribunais Superiores, CJF, CSJT e TJDFT, que regulamenta a aplicação da Lei nº 12.774/2012, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo T2-PES-2012/01208, RESOLVE : CONCEDER PROGRESSÃO FUNCIONAL aos servidores pertencentes ao Quadro de Pessoal deste Tribunal que foram aprovados na avaliação do Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho Funcional - SIADES em abril de 2014, bem como de dois servidores aprovados no SIADES em março de 2014, implementando as condições previstas nos artigos 16 e 20 da Resolução n.º 43, de 19 de dezembro de 2008, do Conselho da Justiça Federal, na forma estabelecida no anexo desta Portaria. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - SERGIO SCHWAITZER Presidente Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s). CONCESSÃO PROGRESSÃO FUNCIONAL SISTEMA INTEGRADO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL FLÁVIA MUNIC MEDEIROS PEREIRA NADJA ALMEIDA CAMINHA LUCIA TERESA FIGUEIREDO DA CUNHA ALBERTO CONDE MORAES CLAUDIA MARIA PIGOZZO RICARDO DE SCHUELER E SILVA FILHO ÉLMITON NOBRE SANTOS MARTA VERÔNICA DOS SANTOS MARIA MACHADO ANDREIA TORRES DA CRUZ ANGELUCIE BARRETO GALENO CLAUDIO MAGALHÃES PACHECO LUCIA ELISA DA CUNHA LUCAS GABRIEL DE FARIAS ANTUNES ALEXANDRE DE MATTOS PEREIRA http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=87761 |
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CONCESSÃO PROGRESSÃO FUNCIONAL SISTEMA INTEGRADO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL FLÁVIA MUNIC MEDEIROS PEREIRA NADJA ALMEIDA CAMINHA LUCIA TERESA FIGUEIREDO DA CUNHA ALBERTO CONDE MORAES CLAUDIA MARIA PIGOZZO RICARDO DE SCHUELER E SILVA FILHO ÉLMITON NOBRE SANTOS MARTA VERÔNICA DOS SANTOS MARIA MACHADO ANDREIA TORRES DA CRUZ ANGELUCIE BARRETO GALENO CLAUDIO MAGALHÃES PACHECO LUCIA ELISA DA CUNHA LUCAS GABRIEL DE FARIAS ANTUNES ALEXANDRE DE MATTOS PEREIRA |
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CONCESSÃO PROGRESSÃO FUNCIONAL SISTEMA INTEGRADO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL FLÁVIA MUNIC MEDEIROS PEREIRA NADJA ALMEIDA CAMINHA LUCIA TERESA FIGUEIREDO DA CUNHA ALBERTO CONDE MORAES CLAUDIA MARIA PIGOZZO RICARDO DE SCHUELER E SILVA FILHO ÉLMITON NOBRE SANTOS MARTA VERÔNICA DOS SANTOS MARIA MACHADO ANDREIA TORRES DA CRUZ ANGELUCIE BARRETO GALENO CLAUDIO MAGALHÃES PACHECO LUCIA ELISA DA CUNHA LUCAS GABRIEL DE FARIAS ANTUNES ALEXANDRE DE MATTOS PEREIRA Presidência (2. Região) PORTARIA 208/2014 |
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PORTARIA Nº TRF2-PTP-2014/00208 de 21 de maio de 2014
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 9º, § 1º da Lei nº 11.416/2006 e artigo 30 da Resolução n.º 43, de 19 de dezembro de 2008, do Conselho da Justiça Federal, bem como o determinado no §1º do artigo 1º da Portaria Conjunta nº 4, de 8 de outubro de 2013, do STF, CNJ, Tribunais Superiores, CJF, CSJT e TJDFT, que regulamenta a aplicação da Lei nº 12.774/2012, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo T2-PES-2012/01208, RESOLVE :
CONCEDER PROGRESSÃO FUNCIONAL aos servidores pertencentes ao Quadro de Pessoal deste Tribunal que foram aprovados na avaliação do Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho Funcional - SIADES em abril de 2014, bem como de dois servidores aprovados no SIADES em março de 2014, implementando as condições previstas nos artigos 16 e 20 da Resolução n.º 43, de 19 de dezembro de 2008, do Conselho da Justiça Federal, na forma estabelecida no anexo desta Portaria.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
- assinado eletronicamente -
SERGIO SCHWAITZER
Presidente
Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s). |
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