| Resumo: |
A Corregedora-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargadora Federal Salete Maccalóz, no uso
de suas atribuições legais e considerando o despacho nº TRF2-DES-2014/07525, do Presidente do Tribunal,
Desembargador Federal Sergio Schwaitzer, RESOLVE interromper, de 02 a 17.07.2014, as férias referentes à 1ª fruição do 16º período aquisitivo (20.11.2012 a 19.11.2013), consignadas pela Portaria nº TRF2-PTC-2014/00152, para 18.06 a 17.07.2014, no que tange a MM. Juíza Federal da 12ª Vara Federal Cível/SJRJ, Dra. Edna Carvalho Kleemann, cuja data de ingresso na magistratura federal, foi em 20.11.1997, explicitando que:
- o saldo remanescente de 16 (dezesseis) dias, referente à 1ª fruição do 16º período aquisitivo (20.11.2012 a 19.11.2013), será gozado de 04 a 19.08.2014; - as férias referentes à 2ª fruição do 16º período aquisitivo (20.11.2012 a 19.11.2013), anteriormente designadas para 01 a 30.09.2014, serão gozadas de 15.09 a 14.10.2014.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
SALETE MARIA POLITA MACCALÓZ
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