ATO 234/2014

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando a decisão antecipatória de tutela nos autos do Processo nº 0017012-90.2013.4.01.3400 e o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2014/00829, RESOLVE: CONCEDER, provisoriamente, aposentadoria...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2014
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spelling ATO 234/2014 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2014-06-16T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando a decisão antecipatória de tutela nos autos do Processo nº 0017012-90.2013.4.01.3400 e o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2014/00829, RESOLVE: CONCEDER, provisoriamente, aposentadoria por invalidez permanente, com proventos integrais, ao servidor ISALMIR JOSÉ ALVES SILVA, Técnico Judiciário, Nível Intermediário, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com fulcro no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal em vigor, c/c art. 6º-A e parágrafo único e art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com a redação atual dada pela E.C. nº 70/2012, c/c art. 186, inciso I, § 1º, da Lei nº 8.112/90, com a vantagem pessoal nominalmente identificada, prevista no art. 62-A, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, introduzido pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04.09.2001, incorporada nos termos da Lei nº 8.911, de 11.07.1994, observando-se o disposto no art. 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774, de 28/12/2012, e no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente CONCESSÃO CARÁTER PROVISÓRIO APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ISALMIR JOSÉ ALVES SILVA TÉCNICO JUDICIÁRIO QUADRO DE PESSOAL TRF - 2. REGIÃO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=87902
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ATO 234/2014
description O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando a decisão antecipatória de tutela nos autos do Processo nº 0017012-90.2013.4.01.3400 e o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2014/00829, RESOLVE: CONCEDER, provisoriamente, aposentadoria por invalidez permanente, com proventos integrais, ao servidor ISALMIR JOSÉ ALVES SILVA, Técnico Judiciário, Nível Intermediário, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com fulcro no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal em vigor, c/c art. 6º-A e parágrafo único e art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com a redação atual dada pela E.C. nº 70/2012, c/c art. 186, inciso I, § 1º, da Lei nº 8.112/90, com a vantagem pessoal nominalmente identificada, prevista no art. 62-A, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, introduzido pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04.09.2001, incorporada nos termos da Lei nº 8.911, de 11.07.1994, observando-se o disposto no art. 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774, de 28/12/2012, e no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente
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