ATO 262/2014
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº JFRJ-PES-2013/00814, RESOLVE: 1 - TORNAR SEM EFEITO o Ato nº TRF2-ATP-2013/00495, que concedeu Pensão Temporária a BRUNO ALEXANDRE DE ALMEIDA MENDONÇ...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2014
|
| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
|
| id |
trf2_88065 |
|---|---|
| recordtype |
trf2 |
| spelling |
ATO 262/2014 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2014-06-30T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº JFRJ-PES-2013/00814, RESOLVE: 1 - TORNAR SEM EFEITO o Ato nº TRF2-ATP-2013/00495, que concedeu Pensão Temporária a BRUNO ALEXANDRE DE ALMEIDA MENDONÇA, filho menor de 21 anos da ex-servidora CARMELITA DE ALMEIDA SALES, Analista Judiciária/Oficiala de Justiça Avaliadora Federal, NS, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1º Grau, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro; 2 - CONCEDER Pensão Temporária, no percentual de 100% (cem por cento) a BRUNO ALEXANDRE DE ALMEIDA MENDONÇA, na condição de filho menor de 21 (vinte e um) anos, da ex-servidora CARMELITA DE ALMEIDA SALES, Analista Judiciária/Oficiala de Justiça Avaliadora Federal, NS, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com fundamento no art. 40, § 2º e § 7º, inciso I, da Constituição Federal em vigor, art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47, de 05/07/2005, combinado com o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003, e art. 217, inciso II, alínea "a", e art. 218, § 3º, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990; observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, mantendo-se os efeitos a partir de 19.07.2013, data do óbito. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente PENSÃO TEMPORÁRIA BRUNO ALEXANDRE DE ALMEIDA MENDONÇA FILHO MENOR EX-SERVIDOR CARMELITA DE ALMEIDA SALES ANALISTA JUDICIÁRIO QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=88065 |
| institution |
TRF 2ª Região |
| collection |
TRF 2ª Região |
| language |
Português |
| topic |
PENSÃO TEMPORÁRIA BRUNO ALEXANDRE DE ALMEIDA MENDONÇA FILHO MENOR EX-SERVIDOR CARMELITA DE ALMEIDA SALES ANALISTA JUDICIÁRIO QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) |
| spellingShingle |
PENSÃO TEMPORÁRIA BRUNO ALEXANDRE DE ALMEIDA MENDONÇA FILHO MENOR EX-SERVIDOR CARMELITA DE ALMEIDA SALES ANALISTA JUDICIÁRIO QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) Presidência (2. Região) ATO 262/2014 |
| description |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e
considerando o que consta do Processo Administrativo nº JFRJ-PES-2013/00814, RESOLVE:
1 - TORNAR SEM EFEITO o Ato nº TRF2-ATP-2013/00495, que concedeu Pensão Temporária a BRUNO ALEXANDRE DE ALMEIDA MENDONÇA, filho menor de 21 anos da ex-servidora CARMELITA DE ALMEIDA SALES, Analista Judiciária/Oficiala de Justiça Avaliadora Federal, NS, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de
Pessoal da Justiça Federal de 1º Grau, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro;
2 - CONCEDER Pensão Temporária, no percentual de 100% (cem por cento) a BRUNO ALEXANDRE DE ALMEIDA MENDONÇA, na condição de filho menor de 21 (vinte e um) anos, da ex-servidora CARMELITA DE ALMEIDA SALES, Analista Judiciária/Oficiala de Justiça Avaliadora Federal, NS, Classe "C", Padrão 13, do
Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com fundamento no art. 40, § 2º e § 7º, inciso I, da Constituição Federal em vigor, art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47, de 05/07/2005, combinado com o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003, e art. 217, inciso II, alínea "a", e art. 218, § 3º, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990; observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, mantendo-se os efeitos a partir de 19.07.2013, data do óbito.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
SERGIO SCHWAITZER
Presidente |
| format |
Ato normativo |
| author |
Presidência (2. Região) |
| title |
ATO 262/2014 |
| title_short |
ATO 262/2014 |
| title_full |
ATO 262/2014 |
| title_fullStr |
ATO 262/2014 |
| title_full_unstemmed |
ATO 262/2014 |
| title_sort |
ato 262/2014 |
| publisher |
Tribunal Regional Federal (2. Região) |
| publishDate |
2014 |
| url |
http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=88065 |
| _version_ |
1867368128042762240 |
| score |
12,522871 |