PORTARIA 478/2014

Dispõe sobre o procedimento de depósito de peças processuais padronizadas pelo INSS junto ao 8º Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.

Autor principal: 8. Juizado Especial Federal (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2014
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spelling PORTARIA 478/2014 8. Juizado Especial Federal (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2014-07-01T00:00:00Z Português Dispõe sobre o procedimento de depósito de peças processuais padronizadas pelo INSS junto ao 8º Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº JFRJ-POR-2014/00478 de 20 de junho de 2014 Dispõe sobre o procedimento de depósito de peças processuais padronizadas pelo INSS junto ao 8º JEF O Excelentíssimo Juiz Federal, CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLI, na qualidade de titular do Oitavo Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, e: Considerando a necessidade de constante aprimoramento das práticas cartorárias do Juizado visando, sobretudo, atender à celeridade, informalidade e simplicidade no andamento dos feitos, RESOLVE: Art. 1º - Aditar a Portaria JFRJ-POR-2014/00331, deste Juizado, para admitir o depósito das contrarrazões, requerido pelo INSS por meio do ofício nº Ofício nº 00019/2014/PRF-2/CMF/PREV/SUBCOORD, que passam a veicular as razões de defesa da autarquia previdenciária nas ações que tenham recurso interposto pela parte autora em face de sentença: a) proferida quanto ao pedido de revisão de benefício com aplicação dos índices de 1,75%, 2,28% (ECs nº 20/1998 e nº 41/2003), b) proferida quanto ao pedido de revisão de benefício com aplicação dos índices de 10,96%, 0,91 % e 27,23%. Art. 2º A Secretaria do Juizado deverá certificar nos autos de cada processo a existência das peças de contrarrazões depositadas, podendo as mesmas serem livremente consultadas pelas partes interessadas. Art. 3º - As contrarrazões serão arquivadas em pasta eletrônica própria, para fins de consulta, e as respectivas cópias serão juntadas aos autos nas hipóteses pertinentes. Publique-se. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLI Juiz Federal Titular do 8º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro ALTERAÇÃO PROCEDIMENTO JUDICIAL PRÁTICA FORENSE 8. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL RECURSO JUDICIAL INSS REVISÃO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=88110
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