ATO 279/2014
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº JFRJ-PES-2014/00454, RESOLVE: CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota de 100% (cem por cento) a MANÉA VITALINA DE MELO, na condição de viúva d...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2014
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ATO 279/2014 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2014-07-08T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº JFRJ-PES-2014/00454, RESOLVE: CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota de 100% (cem por cento) a MANÉA VITALINA DE MELO, na condição de viúva do ex-servidor MOACYR DE MELO, Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, NS, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 40, § 7º, inciso I, e § 8º, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, combinado com os arts. 217, inciso I, alínea "a", e 218, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, e no art. 2º, inciso I e parágrafo único, combinado com art. 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18.6.2004, com efeitos a partir de 14 de abril de 2014, data do óbito. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente CONCESSÃO PENSÃO VITALÍCIA MANÉA VITALINA DE MELO VIÚVA EX-SERVIDOR http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=88272 |
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CONCESSÃO PENSÃO VITALÍCIA MANÉA VITALINA DE MELO VIÚVA EX-SERVIDOR Presidência (2. Região) ATO 279/2014 |
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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo
em vista o que consta do Processo Administrativo nº JFRJ-PES-2014/00454, RESOLVE:
CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota de 100% (cem por cento) a MANÉA VITALINA DE MELO, na condição de viúva do ex-servidor MOACYR DE MELO, Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal,
NS, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 40, § 7º, inciso I, e § 8º, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, combinado com os arts. 217, inciso I, alínea "a", e 218, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, e no art. 2º, inciso I e parágrafo único, combinado com art. 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18.6.2004, com efeitos a partir de 14 de abril de 2014, data do óbito.
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