ATO 295/2014
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o Acórdão nº 838/2009-TCU-2ª Câmara e a Decisão do Conselho da Justiça Federal nos autos dos Processos nº 2009.16.0274 e CJF-ADM-2013/00012, e o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2013...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2014
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ATO 295/2014 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2014-07-14T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o Acórdão nº 838/2009-TCU-2ª Câmara e a Decisão do Conselho da Justiça Federal nos autos dos Processos nº 2009.16.0274 e CJF-ADM-2013/00012, e o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2013/01296, RESOLVE: I - TORNAR SEM EFEITO o item I do Ato nº 484, de 23.08.2005, publicado no D.O.U. de 30.08.2005, Seção 2, que alterou a fundamentação legal do Ato nº 91, de 29.04.1991, publicado no D.O.U em 07.05.1991, Seção II, que trata da aposentadoria voluntária do servidor GERALDO DOS SANTOS LEAL, Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, NS-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, restabelecendo-se no período de 16.06.1997 a 30.06.2007, a vantagem da opção prevista no art. 14, § 2º, c/c art. 15, § 2º, e art. 16, todos da Lei nº 9.421, de 24.12.1996; II - EXCLUIR da fundamentação legal do Ato nº 91, de 29.04.1991, publicado no D.O.U em 07.05.1991, Seção II, a vantagem prevista no art. 192, II, da Lei nº 8.112/90, no período de 29.06.2005 a 30.06.2007, mantendo-se os efeitos a partir de 01.07.2007, do Ato nº 23, de 29.01.2010, que incluiu nos proventos do ex-servidor a Gratificação de Atividade Externa, nos termos do art. 16 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, cumulativamente com a vantagem do art. 192, inciso II, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA GERALDO DOS SANTOS LEAL ANALISTA JUDICIÁRIO QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) ANULAÇÃO ATO ALTERAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=88327 |
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APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA GERALDO DOS SANTOS LEAL ANALISTA JUDICIÁRIO QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) ANULAÇÃO ATO ALTERAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO Presidência (2. Região) ATO 295/2014 |
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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o Acórdão nº 838/2009-TCU-2ª Câmara e a Decisão do Conselho da Justiça Federal nos autos
dos Processos nº 2009.16.0274 e CJF-ADM-2013/00012, e o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2013/01296, RESOLVE:
I - TORNAR SEM EFEITO o item I do Ato nº 484, de 23.08.2005, publicado no D.O.U. de 30.08.2005, Seção 2, que alterou a fundamentação legal do Ato nº 91, de 29.04.1991, publicado no D.O.U em 07.05.1991, Seção II, que trata da aposentadoria voluntária do servidor GERALDO DOS SANTOS LEAL, Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, NS-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, restabelecendo-se no período de 16.06.1997 a 30.06.2007, a vantagem da opção prevista no art. 14, § 2º, c/c art. 15, § 2º, e art. 16, todos da Lei nº 9.421, de 24.12.1996;
II - EXCLUIR da fundamentação legal do Ato nº 91, de 29.04.1991, publicado no D.O.U em 07.05.1991, Seção II, a vantagem prevista no art. 192, II, da Lei nº 8.112/90, no período de 29.06.2005 a 30.06.2007, mantendo-se os efeitos a partir de 01.07.2007, do Ato nº 23, de 29.01.2010, que incluiu nos proventos do ex-servidor a Gratificação de Atividade Externa, nos termos do art. 16 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, cumulativamente com a vantagem do art. 192, inciso II, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990.
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