| Resumo: |
O Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, em exercício, Desembargador Federal José Antonio Lisbôa Neiva, no uso de suas atribuições legais e considerando o pedido e o compromisso firmado no ofício nº JFRJ-OFI-2014/08100, RESOLVE alterar a Portaria nº TRF2-PTC-2014/00203, desta Corregedoria-Regional, no que tange ao MM. Juiz Federal Titular da 1ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/SJRJ, Dr. Edward Carlyle Silva, cuja data de ingresso na magistratura federal foi em 20.11.1997, para explicitar que:
- as férias referentes à 1ª fruição do 16º período aquisitivo (20.11.2012 a 19.11.2013), anteriormente designadas para 25.08 a 23.09.2014, serão gozadas de 20.11 a 19.12.2014;
- as férias referentes à 2ª fruição do 16º período aquisitivo (20.11.2012 a 19.11.2013), anteriormente designadas para 20.11 a 19.12.2014, e as férias referentes às 1ª e 2ª fruições do 17º período aquisitivo (20.11.2013 a 19.11.2014) serão indicadas pelo magistrado para a escala de férias de 2015, quando irá gozar estas três fruições.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JOSÉ ANTONIO LISBÔA NEIVA
Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região em exercício
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