ATO 300/2014
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Decisão do Conselho da Justiça Federal nos autos do Processo nº CJF-ADM-2013/00012, e o que consta do Processo Administrativo nº T2-PES-2012/00884.01, RESOLVE: ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2014
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ATO 300/2014 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2014-07-15T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Decisão do Conselho da Justiça Federal nos autos do Processo nº CJF-ADM-2013/00012, e o que consta do Processo Administrativo nº T2-PES-2012/00884.01, RESOLVE: ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº T2-ATP-2012/00502, de 29.08.2012, publicado no DJe em 03.09.2012, que trata da aposentadoria do servidor CLÁUDIO FILOMENO JÚNIOR, Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, NS-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1º Grau - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para EXCLUIR a opção prevista no art. 18, § 2º, da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, c/c o art. 193 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, a partir de 03.09.2012, data da aposentadoria, com a percepção da Gratificação de Atividade Externa - GAE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente ALTERAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO ATO APOSENTADORIA CLAUDIO FILOMENO JÚNIOR ANALISTA JUDICIÁRIO QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=88343 |
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ALTERAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO ATO APOSENTADORIA CLAUDIO FILOMENO JÚNIOR ANALISTA JUDICIÁRIO QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) Presidência (2. Região) ATO 300/2014 |
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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Decisão do Conselho da Justiça Federal nos autos do Processo nº CJF-ADM-2013/00012, e o que consta do Processo Administrativo nº T2-PES-2012/00884.01, RESOLVE:
ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº T2-ATP-2012/00502, de 29.08.2012, publicado no DJe em 03.09.2012, que trata da aposentadoria do servidor CLÁUDIO FILOMENO JÚNIOR, Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, NS-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1º Grau - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para EXCLUIR a opção prevista no art. 18, § 2º, da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, c/c o art. 193 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, a partir de 03.09.2012, data da aposentadoria, com a percepção da Gratificação de Atividade Externa - GAE.
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