| Resumo: |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando
a Decisão do Conselho da Justiça Federal nos autos do Processo nº CJF-ADM-2013/00012, e o que consta do
Processo Administrativo nº TRF2-PES-2014/00343.01, RESOLVE:
ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº 032, de 14.02.2003, publicado no D.J., Seção 2, em 19.02.2003, que trata da pensão concedida a TELMA MARIA ABREU SERRA e FILIPE SEBASTIÃO ABREU SERRA, viúva e filho maior inválido do ex-servidor WANDERLEY MAGALHÃES SERRA, Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, NS-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1º Grau - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para:
I - EXCLUIR, a partir de 01.06.2006, a Gratificação de Atividade Externa, nos termos do art. 16 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, incluído através do Ato nº 13, de 13.01.2011, publicado no DJe em 24.01.2011;
II - EXCLUIR a opção pela função comissionada, prevista atualmente no art. 18 da Lei nº 11.416/2006, e INCLUIR a vantagem do art. 192, inciso II, da Lei nº 8.112, de 11.12.90, cumulativamente com a vantagem do artigo 16 da Lei nº 11.416/2006, que institui a Gratificação de Atividade Externa - GAE para os servidores ocupantes do cargo de Analista Judiciário, na Especialidade Execução de Mandados, a partir de 13.12.2013, data da opção dos pensionistas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
SERGIO SCHWAITZER
Presidente
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