ATO 306/2014

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Decisão do Conselho da Justiça Federal nos autos do Processo nº CJF-ADM-2013/00012, e o que consta do Processo Administrativo nº T2-PES-2011/00186.01, RESOLVE: ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2014
Assuntos:
ATO
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spelling ATO 306/2014 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2014-07-21T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Decisão do Conselho da Justiça Federal nos autos do Processo nº CJF-ADM-2013/00012, e o que consta do Processo Administrativo nº T2-PES-2011/00186.01, RESOLVE: ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº 411, de 27.07.2011, publicado no DJe em 05.08.2011, que trata da aposentadoria do servidor ESTÉLIO SIQUEIRA, Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, NS-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1º Grau - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para EXCLUIR a opção prevista no art. 193, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, c/c art. 18, § 2º, da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, a partir de 05.08.2011, data da aposentadoria. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente ALTERAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO ATO APOSENTADORIA ESTÉLIO SIQUEIRA ANALISTA JUDICIÁRIO QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=88472
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description O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Decisão do Conselho da Justiça Federal nos autos do Processo nº CJF-ADM-2013/00012, e o que consta do Processo Administrativo nº T2-PES-2011/00186.01, RESOLVE: ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº 411, de 27.07.2011, publicado no DJe em 05.08.2011, que trata da aposentadoria do servidor ESTÉLIO SIQUEIRA, Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, NS-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1º Grau - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para EXCLUIR a opção prevista no art. 193, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, c/c art. 18, § 2º, da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, a partir de 05.08.2011, data da aposentadoria. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente
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