PORTARIA 279/2014

PORTARIA Nº TRF2-PTP-2014/00279 de 3 de julho de 2014 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERALDA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando decisão exarada pelo Excelentíssimo Ministro Luiz Fux, em 18/06/2014, nos autos do Processo Administrativo nº 467-82.2014.6.00.0000, do Tribunal Sup...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2014
Assuntos:
TRE
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spelling PORTARIA 279/2014 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2014-07-18T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2014/00279 de 3 de julho de 2014 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERALDA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando decisão exarada pelo Excelentíssimo Ministro Luiz Fux, em 18/06/2014, nos autos do Processo Administrativo nº 467-82.2014.6.00.0000, do Tribunal Superior Eleitoral, RESOLVE: AUTORIZAR o afastamento do Excelentíssimo Juiz Federal JOSÉ EDUARDO DO NASCIMENTO, Titular da 4ª Vara de Execução Fiscal de Vitória/ES e Vice-Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, no período de 05/07/2014 a 31/10/2014, para atuar exclusivamente junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente AUTORIZAÇÃO AFASTAMENTO JUIZ FEDERAL JOSÉ EDUARDO DO NASCIMENTO TRE ESPÍRITO SANTO (ESTADO) http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=88501
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Presidência (2. Região)
PORTARIA 279/2014
description PORTARIA Nº TRF2-PTP-2014/00279 de 3 de julho de 2014 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERALDA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando decisão exarada pelo Excelentíssimo Ministro Luiz Fux, em 18/06/2014, nos autos do Processo Administrativo nº 467-82.2014.6.00.0000, do Tribunal Superior Eleitoral, RESOLVE: AUTORIZAR o afastamento do Excelentíssimo Juiz Federal JOSÉ EDUARDO DO NASCIMENTO, Titular da 4ª Vara de Execução Fiscal de Vitória/ES e Vice-Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, no período de 05/07/2014 a 31/10/2014, para atuar exclusivamente junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente
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