PORTARIA 290/2014

PORTARIA Nº TRF2-PTP-2014/00290 de 15 de julho de 2014 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta no Processo nº TRF2- PES-2014/00962, RESOLVE: CONCEDER ao Exmo. Juiz Federal BRUNO DUTRA, Titular da Vara Única de Serra - Seção...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2014
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spelling PORTARIA 290/2014 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2014-07-25T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2014/00290 de 15 de julho de 2014 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta no Processo nº TRF2- PES-2014/00962, RESOLVE: CONCEDER ao Exmo. Juiz Federal BRUNO DUTRA, Titular da Vara Única de Serra - Seção Judiciária do Espírito Santo, 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 26/06/2014 a 10/07/2014, nos termos do disposto no art. 69, inciso I, da Lei Complementar nº 35, de 14/03/79, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente CONCESSÃO JUIZ FEDERAL BRUNO DUTRA VARA FEDERAL SERRA (ES) LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=88585
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Presidência (2. Região)
PORTARIA 290/2014
description PORTARIA Nº TRF2-PTP-2014/00290 de 15 de julho de 2014 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta no Processo nº TRF2- PES-2014/00962, RESOLVE: CONCEDER ao Exmo. Juiz Federal BRUNO DUTRA, Titular da Vara Única de Serra - Seção Judiciária do Espírito Santo, 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 26/06/2014 a 10/07/2014, nos termos do disposto no art. 69, inciso I, da Lei Complementar nº 35, de 14/03/79, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente
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