ATO 330/2014

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Decisão do Conselho da Justiça Federal nos autos do Processo nº CJF-ADM-2013/00012, e o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2014/00427.01, RESOLVE: ALTERAR a fundamentação legal do Ato n...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2014
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spelling ATO 330/2014 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2014-07-30T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Decisão do Conselho da Justiça Federal nos autos do Processo nº CJF-ADM-2013/00012, e o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2014/00427.01, RESOLVE: ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº 092, de 08.05.1997, publicado no D.J., Seção 2, em 15.05.1997, que trata da aposentadoria do servidor MARCO ANTONIO LAPAGESSE ALVES CORREA, Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, NS-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para EXCLUIR, a partir de 01.06.2006, a Gratificação de Atividade Externa, prevista no art. 16 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, incluída através do Ato nº 13, de 13.01.2011, publicado no DJe em 24.01.2011. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente ALTERAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO APOSENTADORIA MARCO ANTONIO LAPAGESSE ALVES CORREA ANALISTA JUDICIÁRIO QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=88671
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description O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Decisão do Conselho da Justiça Federal nos autos do Processo nº CJF-ADM-2013/00012, e o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2014/00427.01, RESOLVE: ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº 092, de 08.05.1997, publicado no D.J., Seção 2, em 15.05.1997, que trata da aposentadoria do servidor MARCO ANTONIO LAPAGESSE ALVES CORREA, Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, NS-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para EXCLUIR, a partir de 01.06.2006, a Gratificação de Atividade Externa, prevista no art. 16 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, incluída através do Ato nº 13, de 13.01.2011, publicado no DJe em 24.01.2011. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente
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