ATO 334/2014

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Decisão do Conselho da Justiça Federal nos autos do Processo nº CJF-ADM-2013/00012, e o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2014/00362.01, RESOLVE: ALTERAR a fundamentação legal do Ato...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2014
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spelling ATO 334/2014 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2014-07-30T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Decisão do Conselho da Justiça Federal nos autos do Processo nº CJF-ADM-2013/00012, e o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2014/00362.01, RESOLVE: ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº 130, de 05.05.1993, publicado no D.J., Seção II, em 12.05.1993, que trata da aposentadoria do servidor ARY JOAQUIM DE SANT’ANNA, Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, NS-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1º Grau - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para: I - EXCLUIR, a partir de 01.06.2006, a Gratificação de Atividade Externa, nos termos do art. 16 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, incluído através do Ato nº 13, de 13.01.2011, publicado no DJe em 24.01.2011; II - EXCLUIR a vantagem prevista nos arts. 14 e 15 da Lei nº 9.421, de 24.12.96, e INCLUIR a vantagem do artigo 16 da Lei nº 11.416/2006, que institui a Gratificação de Atividade Externa - GAE para os servidores ocupantes do cargo de Analista Judiciário, na Especialidade Execução de Mandados, a partir de 16.12.2013, data da opção do servidor; III - INCLUIR a vantagem do art. 192, inciso II, da Lei nº 8.112/90, a partir de 22.05.2014, data da nova opção. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente ALTERAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO APOSENTADORIA ARY JOAQUIM DE SANT'ANNA ANALISTA JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=88679
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ATO 334/2014
description O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Decisão do Conselho da Justiça Federal nos autos do Processo nº CJF-ADM-2013/00012, e o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2014/00362.01, RESOLVE: ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº 130, de 05.05.1993, publicado no D.J., Seção II, em 12.05.1993, que trata da aposentadoria do servidor ARY JOAQUIM DE SANT’ANNA, Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, NS-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1º Grau - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para: I - EXCLUIR, a partir de 01.06.2006, a Gratificação de Atividade Externa, nos termos do art. 16 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, incluído através do Ato nº 13, de 13.01.2011, publicado no DJe em 24.01.2011; II - EXCLUIR a vantagem prevista nos arts. 14 e 15 da Lei nº 9.421, de 24.12.96, e INCLUIR a vantagem do artigo 16 da Lei nº 11.416/2006, que institui a Gratificação de Atividade Externa - GAE para os servidores ocupantes do cargo de Analista Judiciário, na Especialidade Execução de Mandados, a partir de 16.12.2013, data da opção do servidor; III - INCLUIR a vantagem do art. 192, inciso II, da Lei nº 8.112/90, a partir de 22.05.2014, data da nova opção. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente
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