ATO 328/2014
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Decisão do Conselho da Justiça Federal nos autos do Processo nº CJF-ADM-2013/00012, e o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2014/00461.01, RESOLVE: ALTERAR a fundamentação legal do Ato...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2014
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ATO 328/2014 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2014-07-30T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Decisão do Conselho da Justiça Federal nos autos do Processo nº CJF-ADM-2013/00012, e o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2014/00461.01, RESOLVE: ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº 321, de 20.08.1998, publicado no D.J., Seção 2, em 27.08.1998, que trata da pensão concedida a YARA DOS SANTOS PINTO, viúva do ex-servidor PEDRO FERREIRA PINTO, Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, NS-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1º Grau - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para: I - EXCLUIR, a partir de 01.06.2006, a Gratificação de Atividade Externa, nos termos do art. 16 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, incluído através do Ato nº 13, de 13.01.2011, publicado no DJe em 24.01.2011; II - EXCLUIR a opção pela função comissionada, prevista atualmente no art. 18 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, e INCLUIR a Gratificação de Atividade Externa, nos termos do art. 16 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, a partir de 18.12.2013, data da opção da pensionista. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente ALTERAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO YARA DOS SANTOS PINTO VIÚVA EX-SERVIDOR PEDRO FERREIRA PINTO PENSÃO ESTATUTÁRIA http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=88681 |
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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Decisão do Conselho da Justiça Federal nos autos do Processo nº CJF-ADM-2013/00012, e o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2014/00461.01, RESOLVE:
ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº 321, de 20.08.1998, publicado no D.J., Seção 2, em 27.08.1998, que trata da pensão concedida a YARA DOS SANTOS PINTO, viúva do ex-servidor PEDRO FERREIRA PINTO, Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, NS-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1º Grau - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para:
I - EXCLUIR, a partir de 01.06.2006, a Gratificação de Atividade Externa, nos termos do art. 16 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, incluído através do Ato nº 13, de 13.01.2011, publicado no DJe em 24.01.2011;
II - EXCLUIR a opção pela função comissionada, prevista atualmente no art. 18 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, e INCLUIR a Gratificação de Atividade Externa, nos termos do art. 16 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, a partir de 18.12.2013, data da opção da pensionista.
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