ATO 373/2014

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Decisão do Conselho da Justiça Federal nos autos do Processo nº CJF-ADM-2013/00012, e o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2014/00429.01, RESOLVE: ALTERAR a fundamentação legal do At...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2014
Assuntos:
GAE
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spelling ATO 373/2014 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2014-08-15T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Decisão do Conselho da Justiça Federal nos autos do Processo nº CJF-ADM-2013/00012, e o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2014/00429.01, RESOLVE: ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº 436, de 27.11.1995, publicado no D.J., Seção 2, em 01.12.1995, que trata da aposentadoria do servidor LUCIANO DA SILVA BRASIL, Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, NS-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1º Grau - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para: I - EXCLUIR, a partir de 01.06.2006, a Gratificação de Atividade Externa, nos termos do art. 16 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, incluído através do Ato nº 13, de 13.01.2011, publicado no DJe em 24.01.2011; II - EXCLUIR a vantagem prevista no art. 5º da Lei nº 8.538, de 21.12.92 que alterou os §§ 1º e 2º do art. 14 da Lei Delegada nº 13 de 27.08.92, e INCLUIR a Gratificação de Atividade Externa, nos termos do art. 16 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, a partir de 21.03.2014, data da opção do servidor. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente ALTERAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA LUCIANO DA SILVA BRASIL ANALISTA JUDICIÁRIO OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR EXCLUSÃO GAE APOSENTADORIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=88923
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Presidência (2. Região)
ATO 373/2014
description O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Decisão do Conselho da Justiça Federal nos autos do Processo nº CJF-ADM-2013/00012, e o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2014/00429.01, RESOLVE: ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº 436, de 27.11.1995, publicado no D.J., Seção 2, em 01.12.1995, que trata da aposentadoria do servidor LUCIANO DA SILVA BRASIL, Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, NS-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1º Grau - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para: I - EXCLUIR, a partir de 01.06.2006, a Gratificação de Atividade Externa, nos termos do art. 16 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, incluído através do Ato nº 13, de 13.01.2011, publicado no DJe em 24.01.2011; II - EXCLUIR a vantagem prevista no art. 5º da Lei nº 8.538, de 21.12.92 que alterou os §§ 1º e 2º do art. 14 da Lei Delegada nº 13 de 27.08.92, e INCLUIR a Gratificação de Atividade Externa, nos termos do art. 16 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, a partir de 21.03.2014, data da opção do servidor. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente
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