PORTARIA 322/2014

PORTARIA Nº TRF2-PTP-2014/00322 de 4 de agosto de 2014 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta no Processo nº TRF2- PES-2014/00961, RESOLVE: PRORROGAR a licença para tratamento de saúde concedida ao Exmo. Juiz Federal IORIO...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2014
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spelling PORTARIA 322/2014 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2014-08-15T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2014/00322 de 4 de agosto de 2014 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta no Processo nº TRF2- PES-2014/00961, RESOLVE: PRORROGAR a licença para tratamento de saúde concedida ao Exmo. Juiz Federal IORIO SIQUEIRA D'ALESSANDRI FORTI, Titular da 1ª Turma Recursal do Espírito Santo/ES, por 39 (trinta e nove) dias de, no período de 02/08/2014 a 09/09/2014, nos termos do disposto no art. 69, inciso I, c/c art. 70, da Lei Complementar nº 35, de 14/03/79, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente PRORROGAÇÃO LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE JUIZ FEDERAL IORIO SIQUEIRA D'ALESSANDRI FORTI http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=88945
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Presidência (2. Região)
PORTARIA 322/2014
description PORTARIA Nº TRF2-PTP-2014/00322 de 4 de agosto de 2014 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta no Processo nº TRF2- PES-2014/00961, RESOLVE: PRORROGAR a licença para tratamento de saúde concedida ao Exmo. Juiz Federal IORIO SIQUEIRA D'ALESSANDRI FORTI, Titular da 1ª Turma Recursal do Espírito Santo/ES, por 39 (trinta e nove) dias de, no período de 02/08/2014 a 09/09/2014, nos termos do disposto no art. 69, inciso I, c/c art. 70, da Lei Complementar nº 35, de 14/03/79, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente
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