PORTARIA DIRFO 6/2014
Incorpora conteúdo da Portaria Nº JFRJ-PGD-2014/00002 à Consolidação de Normas da Diretoria do Foro e dá outras providências.
| Autor principal: | Direção do Foro (Rio de Janeiro) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2014
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| Obter o texto integral: |
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PORTARIA DIRFO 6/2014 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2014-08-15T00:00:00Z Português Incorpora conteúdo da Portaria Nº JFRJ-PGD-2014/00002 à Consolidação de Normas da Diretoria do Foro e dá outras providências. PORTARIA Nº JFRJ-PGD-2014/00006 de 14 de agosto de 2014 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Seção II da Resolução nº 4, de 14 de março de 2008, alterada pela Resolução nº 173, de 15 de dezembro de 2011, ambas do Conselho da Justiça Federal; considerando que o período de recesso forense configura-se em feriado, com escala de servidores para a realização de atividades não passíveis de suspensão e serviços de caráter excepcional, conforme § 3º do art. 47 da Resolução nº 4, acima referida; considerando a necessidade de evitar o envio de demandas na data-limite e o consequente acúmulo de solicitações para atendimento no período de recesso forense, parte delas caracterizadas como de rotina e não como trabalho extraordinário; considerando a necessidade da gestão do macroprocesso de contratações pelas unidades administrativas competentes, com a adequada instrução dos processos e o efetivo controle de prazos; considerando a necessidade de manter coerência de conteúdo na Consolidação de Normas da Diretoria do Foro relativamente ao Cronograma de Contratações da Seccional, RESOLVE: I- Os artigos 780 e 784 e a Seção I do Capítulo I do Título XII da Consolidação de Normas da DIRFO passam a vigorar com as respectivas alterações: Art. 780. Instituir Cronograma Geral para Contratações da SJRJ, como um instrumento de organização e controle das ações e dos prazos definidos em cada Programação Anual. Art. 784. . ................................................................... Parágrafo único. Para as solicitações de empenhamento realizadas pela SCM mediante pedido dos fiscais, o prazo de encaminhamento será 30 de agosto, de forma a que possa ser atendido o prazo constante no caput. Seção I Da Marcação das Licitações Art. 787. A data-limite para marcação das licitações em quaisquer das modalidades será a penúltima sexta-feira do mês de novembro de cada exercício: I- as licitações que estiverem em andamento até o início do recesso forense serão suspensas, tendo continuidade somente após o término desse período; II- quando as licitações não lograrem êxito por algum motivo, a unidade requisitante terá o prazo máximo de 30 dias para reapresentar o processo a fim de remarcação do certame, sem prejuízo da data-limite estabelecida no caput. Parágrafo único. Todos os processos que necessitarem de empenho deverão ser recebidos pela SOF até 1º de dezembro de cada exercício ou dia útil subsequente, devidamente instruídos pelas subsecretarias competentes. II- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se o parágrafo único do art. 780 da Consolidação de Normas da Diretoria do Foro e a Portaria Nº JFRJ-PGD-2014/00002. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. CARLOS GUILHERME FRANCOVICH LUGONES Juiz Federal - Diretor do Foro ALTERAÇÃO CONSOLIDAÇÃO NORMA DIRETOR DO FORO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=88989 |
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