PORTARIA 333/2014
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2014/00333 de 15 de agosto de 2014 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta no Ofício Conjunto MPF/PRM/SJM nº 07/2014 (TRF2-EXT-2014/04912), RESOLVE: SUSPENDER os prazos processuais dos feitos judiciais e...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2014
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PORTARIA 333/2014 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2014-08-21T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2014/00333 de 15 de agosto de 2014 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta no Ofício Conjunto MPF/PRM/SJM nº 07/2014 (TRF2-EXT-2014/04912), RESOLVE: SUSPENDER os prazos processuais dos feitos judiciais em que figura como parte o Ministério Público Federal, no período de 25/08/2014 a 05/09/2014, nas Subseções Judiciárias de São João de Meriti/RJ, Duque de Caxias/RJ e Nova Iguaçu/RJ, tendo em vista a mudança da sede da Procuradoria da República em São João de Meriti/RJ. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente SUSPENSÃO PRAZO PARTE PROCESSUAL MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA SÃO JOÃO DE MERITI (RJ) DUQUE DE CAXIAS (RJ) NOVA IGUAÇU (RJ) DESLOCAMENTO DE SEDE PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=89016 |
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SUSPENSÃO PRAZO PARTE PROCESSUAL MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA SÃO JOÃO DE MERITI (RJ) DUQUE DE CAXIAS (RJ) NOVA IGUAÇU (RJ) DESLOCAMENTO DE SEDE PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA |
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SUSPENSÃO PRAZO PARTE PROCESSUAL MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA SÃO JOÃO DE MERITI (RJ) DUQUE DE CAXIAS (RJ) NOVA IGUAÇU (RJ) DESLOCAMENTO DE SEDE PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA Presidência (2. Região) PORTARIA 333/2014 |
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PORTARIA Nº TRF2-PTP-2014/00333 de 15 de agosto de 2014
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta no Ofício Conjunto MPF/PRM/SJM nº 07/2014 (TRF2-EXT-2014/04912), RESOLVE:
SUSPENDER os prazos processuais dos feitos judiciais em que figura como parte o Ministério Público Federal, no período de 25/08/2014 a 05/09/2014, nas Subseções Judiciárias de São João de Meriti/RJ, Duque de Caxias/RJ e Nova Iguaçu/RJ, tendo em vista a mudança da sede da Procuradoria da República em São João de Meriti/RJ.
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