ATO 401/2014

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Decisão do Conselho da Justiça Federal nos autos do Processo nº CJF-ADM-2013/00012, e o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2014/00152.01, RESOLVE: ALTERAR a fundamentação legal das va...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2014
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Resumo: O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Decisão do Conselho da Justiça Federal nos autos do Processo nº CJF-ADM-2013/00012, e o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2014/00152.01, RESOLVE: ALTERAR a fundamentação legal das vantagens constantes da pensão instituída pelo ex-servidor DJAIR DE SOUZA VIEIRA, Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, NS-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1º Grau - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro em favor de RITA APPARECIDA SANTOS VIEIRA, na condição de viúva, para: I - EXCLUIR, a partir de 01.06.2006, a Gratificação de Atividade Externa, nos termos do art. 16 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, incluída através do Ato nº 13, de 13.01.2011, publicado no DJe em 24.01.2011; II - EXCLUIR a opção disciplinada no art. 14, § 2º e art. 16, ambos da Lei nº 9.421, de 24.12.96, e INCLUIR a Gratificação de Atividade Externa, nos termos do art. 16 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, a partir de 12.12.2013, data da opção da pensionista; III - EXCLUIR a vantagem pessoal nominalmente identificada prevista no art. 62, § 2º, da Lei nº 8.112, de 11.12.90, em sua redação original, incorporada conforme a Lei nº 8.911, de 11.07.94, c/c Res. 128, de 26.10.94, do CJF, e INCLUIR a vantagem do art. 184, II, da Lei nº 1.711/52, a partir de 16.07.2014, data da nova opção da pensionista. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente