PORTARIA 344/2014

PORTARIA Nº TRF2-PTP-2014/00344 de 20 de agosto de 2014 (Revogada pela RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2022/00100, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022) O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e Considerando a realização do V Congresso Brasileiro dos S...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2014
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spelling PORTARIA 344/2014 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2014-08-29T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2014/00344 de 20 de agosto de 2014 (Revogada pela RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2022/00100, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022) O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e Considerando a realização do V Congresso Brasileiro dos Serviços de Saúde do Poder Judiciário, na cidade do Rio de Janeiro, no ano de 2015, sob a responsabilidade deste Tribunal, e que o mesmo deverá contar com a participação de integrantes de todos os Órgãos do Poder Judiciário em âmbito nacional; Considerando que o evento é de fundamental importância para a consolidação de uma Política de Saúde do Poder Judiciário, em processo de elaboração pelo Grupo de Trabalho para realizar estudos e apresentar propostas relativas às condições de saúde dos magistrados e servidores do Poder Judiciário, conforme a Portaria nº 43, de 01 de abril de 2014, do Conselho Nacional de Justiça; Considerando que a eficiência operacional e a gestão de pessoas são temas estratégicos para o Poder Judiciário, nos termos da Resolução nº 70, de 18 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça; Considerando que, para o alcance das metas estratégicas traçadas para a área da saúde, constitui condição indispensável a criação de uma Política de Saúde do Poder Judiciário orientada por princípios, conceitos, diretrizes e metas que possam nortear a elaboração de projetos e a consecução de ações de atenção à saúde dos servidores e magistrados, RESOLVE: Art. 1º. Instituir o Comitê Gestor do V Congresso Brasileiro dos Serviços de Saúde do Poder Judiciário ao qual competirá: I - planejar e conduzir as atividades do V Congresso; II - elaborar especificação técnica para fins de realização de pregão eletrônico, com vistas à contratação de empresa especializada na realização de eventos de grande porte para a prestação dos serviços que não puderem ser prestados diretamente por este Tribunal; III - orientar e acompanhar a empresa contratada na execução das diretrizes traçadas por este Comitê; IV - orientar e acompanhar os serviços que serão prestados diretamente pelas unidades deste Tribunal; V - estabelecer a programação científica do evento; VI - organizar a divulgação, as inscrições e a emissão dos certificados. Art. 2º O Comitê Gestor será composto por representantes, sendo um titular e um suplente, das seguintes unidades administrativas, salvo a Divisão de Atenção à Saúde (DISAU), que terá três representantes e três suplentes: - Secretaria Geral (SG): Titular: José Luís Santos Canelas Suplente: Pedro Hikaru OishI - Secretaria de Documentação e Disseminação da Informação (SED): Titular: Débora Cordeiro da Costa Suplente: Maria da Glória de Menezes Vasconcelos Horta - Assessoria de Relações Públicas (AREP): Titular: Adilson Teixeira de Faria Suplente: Lara Martins Costa Chmielewski. - Assessoria de Comunicação Institucional (ACOI): Titular: Viviane Gorgati Viégas Suplente: João Batista Coelho - Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP/Direção): Titular: Regina Helena Moreira Faria Suplente: Vera Lucia de Castro Nunes - Divisão de Capacitação de Recursos Humanos (SGP/DICRE): Titular: Jorge Alberto Machado Cunha Lunz Suplente: Elizabeth Bortolon - Divisão de Atenção à Saúde (SGP/DISAU): Titular: Dimas Soares Gonçalves Titular: Bruno Leal Farah Titular: Márcia Deptulsky Barroso Suplente: Tatiana Kowarski Larcher do Couto Suplente: Karla Cupertino Cortes Suplente: Marcia Andréa do N. Machado Silva Art. 3º As atividades do Comitê Gestor serão coordenadas pelo servidor DIMAS SOARES GONÇALVES, Diretor da DISAU. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - SERGIO SCHWAITZER Presidente COMITÊ GESTOR CONGRESSO SERVIÇO DE SAÚDE PODER JUDICIÁRIO JOSÉ LUÍS SANTOS CANELAS PEDRO HIKARU OISHI DÉBORA CORDEIRO DA COSTA MARIA DA GLÓRIA DE MENEZES VASCONCELOS HORTA ADILSON TEIXEIRA DE FARIA LARA MARTINS COSTA CHMIELEWSKI VIVIANE GORGATI VIÉGAS JOÃO BATISTA COELHO REGINA HELENA MOREIRA FARIA VERA LUCIA DE CASTRO NUNES JORGE ALBERTO MACHADO CUNHA LUNZ ELIZABETH BORTOLON DIMAS SOARES GONÇALVES BRUNO LEAL FARAH MÁRCIA DEPTULSKY BARROSO TATIANA KOWARSKI LARCHER DO COUTO KARLA CUPERTINO CORTES MARCIA ANDRÉA DO NASCIMENTO MACHADO MAIA DA SILVA http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=89118
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Presidência (2. Região)
PORTARIA 344/2014
description PORTARIA Nº TRF2-PTP-2014/00344 de 20 de agosto de 2014 (Revogada pela RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2022/00100, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022) O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e Considerando a realização do V Congresso Brasileiro dos Serviços de Saúde do Poder Judiciário, na cidade do Rio de Janeiro, no ano de 2015, sob a responsabilidade deste Tribunal, e que o mesmo deverá contar com a participação de integrantes de todos os Órgãos do Poder Judiciário em âmbito nacional; Considerando que o evento é de fundamental importância para a consolidação de uma Política de Saúde do Poder Judiciário, em processo de elaboração pelo Grupo de Trabalho para realizar estudos e apresentar propostas relativas às condições de saúde dos magistrados e servidores do Poder Judiciário, conforme a Portaria nº 43, de 01 de abril de 2014, do Conselho Nacional de Justiça; Considerando que a eficiência operacional e a gestão de pessoas são temas estratégicos para o Poder Judiciário, nos termos da Resolução nº 70, de 18 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça; Considerando que, para o alcance das metas estratégicas traçadas para a área da saúde, constitui condição indispensável a criação de uma Política de Saúde do Poder Judiciário orientada por princípios, conceitos, diretrizes e metas que possam nortear a elaboração de projetos e a consecução de ações de atenção à saúde dos servidores e magistrados, RESOLVE: Art. 1º. Instituir o Comitê Gestor do V Congresso Brasileiro dos Serviços de Saúde do Poder Judiciário ao qual competirá: I - planejar e conduzir as atividades do V Congresso; II - elaborar especificação técnica para fins de realização de pregão eletrônico, com vistas à contratação de empresa especializada na realização de eventos de grande porte para a prestação dos serviços que não puderem ser prestados diretamente por este Tribunal; III - orientar e acompanhar a empresa contratada na execução das diretrizes traçadas por este Comitê; IV - orientar e acompanhar os serviços que serão prestados diretamente pelas unidades deste Tribunal; V - estabelecer a programação científica do evento; VI - organizar a divulgação, as inscrições e a emissão dos certificados. Art. 2º O Comitê Gestor será composto por representantes, sendo um titular e um suplente, das seguintes unidades administrativas, salvo a Divisão de Atenção à Saúde (DISAU), que terá três representantes e três suplentes: - Secretaria Geral (SG): Titular: José Luís Santos Canelas Suplente: Pedro Hikaru OishI - Secretaria de Documentação e Disseminação da Informação (SED): Titular: Débora Cordeiro da Costa Suplente: Maria da Glória de Menezes Vasconcelos Horta - Assessoria de Relações Públicas (AREP): Titular: Adilson Teixeira de Faria Suplente: Lara Martins Costa Chmielewski. - Assessoria de Comunicação Institucional (ACOI): Titular: Viviane Gorgati Viégas Suplente: João Batista Coelho - Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP/Direção): Titular: Regina Helena Moreira Faria Suplente: Vera Lucia de Castro Nunes - Divisão de Capacitação de Recursos Humanos (SGP/DICRE): Titular: Jorge Alberto Machado Cunha Lunz Suplente: Elizabeth Bortolon - Divisão de Atenção à Saúde (SGP/DISAU): Titular: Dimas Soares Gonçalves Titular: Bruno Leal Farah Titular: Márcia Deptulsky Barroso Suplente: Tatiana Kowarski Larcher do Couto Suplente: Karla Cupertino Cortes Suplente: Marcia Andréa do N. Machado Silva Art. 3º As atividades do Comitê Gestor serão coordenadas pelo servidor DIMAS SOARES GONÇALVES, Diretor da DISAU. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - SERGIO SCHWAITZER Presidente
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