ATO 427/2014

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta do Processo Administrativo nº T2-PES-2012/00638.01, RESOLVE: RETIFICAR o Ato nº TRF2-ATP-2014/00220, que alterou a fundamentação legal do Ato nº 488, de 10.12.2010, publicado no DJe em 16...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2014
Assuntos:
ATO
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spelling ATO 427/2014 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2014-09-03T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta do Processo Administrativo nº T2-PES-2012/00638.01, RESOLVE: RETIFICAR o Ato nº TRF2-ATP-2014/00220, que alterou a fundamentação legal do Ato nº 488, de 10.12.2010, publicado no DJe em 16.12.2010, que trata da aposentadoria do servidor GIOVANNI LUIZ POVEGLIANO, Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, NS-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1º Grau - Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, para fazer constar "Lei nº 11.416" em lugar de "Lei nº 10.416". PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente RETIFICAÇÃO ATO FUNDAMENTAÇÃO APOSENTADORIA GIOVANNI LUIZ POVEGLIANO ANALISTA JUDICIÁRIO QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA ESPÍRITO SANTO (ESTADO) http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=89161
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Presidência (2. Região)
ATO 427/2014
description O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta do Processo Administrativo nº T2-PES-2012/00638.01, RESOLVE: RETIFICAR o Ato nº TRF2-ATP-2014/00220, que alterou a fundamentação legal do Ato nº 488, de 10.12.2010, publicado no DJe em 16.12.2010, que trata da aposentadoria do servidor GIOVANNI LUIZ POVEGLIANO, Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, NS-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1º Grau - Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, para fazer constar "Lei nº 11.416" em lugar de "Lei nº 10.416". PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente
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